Mudança no cadastro contribuinte bloqueada



  • Caros colegas, estou com um caso de uma empresa que era SIMEI e passou a Simples Nacional, por desenquadramento. O sócio cadastrado como contribuinte, em seu cadastro estava com o Tipo: Microempreendedor Individual, agora preciso alterar para que a partir de 01/2022 apresente o cadastro corretamente mas toda vez que seleciono o cadastro os campos "Categoria SEFIP", "Tipo" e "Categoria eSocial" ficam bloqueados, impedindo a alteração.

    Saberiam me prestar auxílio.

    Desde já agradeço!



  • Senhores, respondendo para que outros possam saber a que resultado cheguei.

    Parece-me, verificando o próprio manual de operação do e-social, e outros sites pela internet que a categoria do contribuinte, uma vez cadastrada junto do mesmo no evento S-2300, não pode ser posteriormente alterada. Mesmo para os casos em que os sócios são cadastrados com categoria 722, tronando-se necessária correção para a categoria 723, é necessário nestes casos seguir a orientação abaixo:

    "Cadastrei o sócio na categoria 722 - Diretor não empregado (Sem FGTS) ao invés da categoria 723 - Empresários, sócios. O que faço?
    Não será possível a alteração da categoria dos sócios. Nessa situação será necessário informar por meio do evento S-2299 a data fim (desligamento no cadastro do sócio categoria 722), e em seguida informar um novo S-2300 (nova admissão / cadastro de sócio) com a categoria correta (723).
    Veja o disposto nas Perguntas e Respostas eSocial:
    04.121 (11/05/2021) Cadastrei um trabalhador sem vínculo de emprego (S-2300) na categoria 722 e depois de muito tempo verifiquei que a categoria correta seria a 723, como devo proceder agora? É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?
    Entre as categorias 722 (Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS) e 723 (Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal) não existe diferença de tratamento que justifique a retificação extemporânea de todos os eventos anteriores, bem como não há necessidade de que se preserve a unicidade contratual (assim como existe para as categorias de empregados). Por estas razões, no caso em análise, o empregador não deve retificar os eventos passados e pode enviar, em data atual, o encerramento do cadastro na categoria 722 e, em seguida, iniciar novo cadastro na categoria 723 para o mesmo CPF."

    O trecho acima foi retirado do seguinte site » https://autoatendimento.contmatic.com.br/conteudo/2017

    Também há outra orientação interessante no site » https://www.portalcontnews.com.br/socio-pro-laborista-no-esocial/


Entre para responder