Vale transporte



  • Bom dia, um empregado quando não utiliza transporte público e sim veículo próprio para se deslocar da residência ao trabalho e vice e versa, a empresa é obrigada a fornecer o vale transporte ou um valor que substitua? Se a empresa já está fornecendo um valor para ajuda de combustível e o empregado não utiliza o tranp publico, a empresa pode tirar esse benefício?



  • Boa tarde, Erick.

    A empresa deve fornecer o vale transporte e pode descontar em folha do empregado até 6% do valor do salário do mesmo. E essa é forma correta de realizar o lançamento. A empresa não tem obrigação de fornecer ajuda de custo para combustível, salvo para aquelas funções onde o empregado utiliza o veículo próprio para o trabalho, ex: vendedor externo. Para deslocamanto até trabalho desconheço na legislação amparo para pagamento de valor. Seria interessante avaliar se existe algo em CCT. Caso o contrário o pagamento em valor dessa verba pode caracterizar como parte do salário e a empresa pode estar sujeita a pagar todos os encargos sobre esse valor e ter que incorporar o valor ao 13º, férias e rescisão. A retirada do benefício se ele já existe também pode ser um problema, porque certamente irá causar insatisfação. Eu recomendo que você trate a situação com apoio juridico e de uma consultoria para não ter surpress desagradáveis.

    Espero ter contibuído.



  • Muito obrigada pela resposta!



  • @Carla-Vilela disse em Vale transporte:

    Boa tarde, Erick.

    A empresa deve fornecer o vale transporte e pode descontar em folha do empregado até 6% do valor do salário do mesmo. E essa é forma correta de realizar o lançamento. A empresa não tem obrigação de fornecer ajuda de custo para combustível, salvo para aquelas funções onde o empregado utiliza o veículo próprio para o trabalho, ex: vendedor externo. Para deslocamanto até trabalho desconheço na legislação amparo para pagamento de valor. Seria interessante avaliar se existe algo em CCT. Caso o contrário o pagamento em valor dessa verba pode caracterizar como parte do salário e a empresa pode estar sujeita a pagar todos os encargos sobre esse valor e ter que incorporar o valor ao 13º, férias e rescisão. A retirada do benefício se ele já existe também pode ser um problema, porque certamente irá causar insatisfação. Eu recomendo que você trate a situação com apoio juridico e de uma consultoria para não ter surpress desagradáveis.

    Espero ter contibuído.

    Perfeito!


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