IRRF pessoa física



  • Boa tarde!

    Me foi solicitado ver no sistema como podemos estar fazendo para informar ganhos além do pró-labore para que seja retido IR na folha.

    Exemplo: Sócio recebe pró-labore e tem recebimentos de aluguel na pessoa física. É possível informar no sistema esse outro recebimento para que faça a tributação sobre o valor total recebido no mês? Digamos que o pró-labore e o aluguel isolados não gere obrigação de reter o imposto de renda, mas somados os valores deve-se recolher IR

    Grata!



  • Bom dia...
    Nessa situação em que o sócio retira pró-labore e tem um rendimento de aluguel, o sistema não fará... Nesse caso ele deve fazer o carnê leao do aluguel.. e não usar o sistema contábil.
    O ajuste será feito na declaração do imposto de renda.



  • Bom dia! Mesmo sendo lançado o recebimento do aluguel na escrita fiscal?



  • Mas a escrita fiscal do Dominio é da empresa ou do sócio? É da empresa.... o sócio recebedor de aluguel deve fazer o carne leao.



  • Concordo com o Danilo. Os rendimentos não são somados, pois são de naturezas diversas. Caso a empresa faça retenção de IR do pró-labore, o código será o 0561, e do aluguel seria o 3208.

    O único adendo que eu faria é: como o rendimento de aluguel é recebido de pessoa jurídica e não de pessoa física, não sei se o mais adequado seria o carnê leão, e sim antecipação do IR (não me lembro o código de recolhimento a ser pago na pessoa física neste caso). Outra estratégia interessante seria recomendar que seu cliente guarde este dinheiro, mensalmente, em Tesouro Selic, CDB de liquidez diária (100% CDI) ou fundo DI, e quando for fazer a declaração de ajuste no próximo ano, o mesmo já terá dinheiro suficiente para quitar o seu imposto, e talvez até sobre recursos por conta dos rendimentos.


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