13ª pagar com redução ou não?



  • Caros colegas, como vocês estão orientando os seus clientes com relação ao pagamento de 13º para os empregados que tiveram redução e/ou suspensão? Vocês acreditam que o pagamento reduzido será passível de ação trabalhista no futuro?



  • Bom dia. Também estava com essa dúvida, mas verifiquei que foi publicada uma nota técnica sobre o assunto. Aqui vamos indicar que realizem o pagamento sem nenhum tipo de redução.

    Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME

    "CONCLUSÃO19.E em razão de todo o exposto, e como forma de elucidar os efeitos dos acordos de suspensão decontrato de trabalho e redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, no cálculodo 13º salário e de férias se propõe a fixação das seguintes teses:Para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dosempregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº14.020, de 2020.Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020, de2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e deperíodo aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço emperíodo igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.E, observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partesestipulem via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, oumesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º ou contagem do tempo deserviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária eexcepcional (art. 8º, §1º da Lei nº Lei nº 14.020, de 2020)."



  • Apesar da Nota Técnica ter saído... Já li magistrado do trabalho que não concorda... em 2021 vamos ver o judiciário trabalhista julgando algumas questões acerca das MPs que saíram durante a pandemia... SIM, necessário em razão da urgência... Mas muuuitas empresas extrapolaram as MPs... "viram" coisas que não estava nas MPs, aqui eu fiz um Termo de Opção e enviei para as empresas colocar o "x" na opção que deseja que o sistema calcule o 13º, nada como documentar né?


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