@jesus-uniao disse em CTPS DIGITAL. ANOTAÇÕES GERAIS:
Olá pessoal,
Gostaria de reforçar essa discussão em torno da mensagem que enviei para o fale conosco do eSocial, tratando exatamente do mesmo assunto.
Mensagem que enviei para o Fale Conosco do eSocial (S-2200).
Boa tarde,
Tenho recebido questionamentos quando as anotações na CTPS Digital dos empregados em relação ao contrato de experiência, para fins de controle do colaborador e para os empregadores visualizarem se aquele contrato é de experiência para fins de contração nos moldes da da MP 905-2019 Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Nos causa certa estranheza, tendo em vista que os empregadores enviam estes dados ao esocial conforme o leiaute nas tag's:
<infoContrato>
<duracao>
<tpContr>2<tpContr>
<dtTerm>2020-03-26<dtTerm>
Esta informação do contrato de experiência tipo 2 no evento S-2200 e, se houver, no evento s-2206, não aparece para os trabalhadores na CTPS Digital.
Notamos que há no leiaute como na CTPS Digital um campo de observações. Noleiaute consta no evento S-2200 na linha 190 e 191 ligado com a tag: infoContrato => Observações com a descrição: Observação do Contrato de
Trabalho. Presumimos que seria neste campo que indicaríamos que este o Contrato de Trabalho é para fins de experiência. No entanto, não há no Portal Web Geral este campo para realizar essa observação.
Como a empresa deve proceder para seja disponibilizado na CTPS Digital essa anotação do Contrato de Experiência.
Bom, tínhamos (pelo menos eu... e acho os Senhores também) o costume de realizar essa inserir nas anotações gerais da Carteira de Trabalho do Colaborador a informação de contrato de experiência. Bom com a CTPS Digital, não conseguimos visualizar essa informação. Na CTPS Digital há um espaço lá quando a gente acessa de observações. Presumo que ali deveria estar informado estes dado, ou ainda, disponibilizar interface para a tag <tpContr> e <dtTerm> que indique a predeterminação do prazo.
Enfim, como vocês veem essa situação e como estão procedendo ao receber este questionamento dos funcionário e, principalmente, como conferir essa informação no momento da contratação nos moldes do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo?
Boa tarde, Jesus!
Você chegou a receber uma resposta sobre o seu questionamento? Pois eu acredito que ainda não foi disponibilizada a opção de importar ou pelo menos de demonstrar na CTPS Digital essas informações. Não entendo muito dessa estrutura de leiaute, mas me parece que o campo do qual falamos é campo das Anotações da CTPS Física e não vejo possibilidade no leiaute de receber informações vindas de diversos campos. Eu acredito, e reconheço que não tenho conhecimento necessário para esse julgamento, que deveria haver uma TAG específica que levaria as informações de um campo do sistema para a CTPS Digital. Também tenho interesse em seguir com essa discussão.