Saúde e Segurança do Trabalho - SST



  • Olá Roselene,
    conforme art. 22 da Lei n. 8.213/91, " A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social".



  • Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?



  • Ktellyn, acredito que será apenas a partir da data da obrigatoriedade.
    Não vejo sentindo no envio de dados anteriores que não eram obrigatórios.



  • @ketllyn disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?

    Bom dia!!

    No Manual do eSocial tem essa orientação na pág 188:

    6 Carga Inicial
    6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

    Abraços!



  • @clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
    do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? Grata

    Bom dia!

    A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.

    Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.



  • @Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    @ketllyn disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Uma dúvida, só serão enviados os eventos a partir de registros/ exames e etc. feitos na data de obrigatoriedade de envio da empresa ou depois desta?.. Ou exames por exemplo, que já estão cadastrados no sistema dos funcionários antigos irão para o e-social também?

    Bom dia!!

    No Manual do eSocial tem essa orientação na pág 188:

    6 Carga Inicial
    6.1. Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.

    Abraços!

    Realmente não faria sentido cobrar um pretérito dessa obrigação.



  • Bom dia,
    Como estão orientando os clientes em relação a essa obrigatoriedade ao eSocial. Tenho muita dificuldade com clientes que não querem elaborar cumprir com as obrigações de SST.



  • @0E3D2401BCD0414C8120A4670B402285 disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Bom dia,
    Como estão orientando os clientes em relação a essa obrigatoriedade ao eSocial. Tenho muita dificuldade com clientes que não querem elaborar cumprir com as obrigações de SST.

    Gabriella, estamos tendo a mesma dificuldade... acho que é cultural mesmo.
    Nesse caso estamos fazendo várias reuniões virtuais, explicando para o cliente e mostrando de forma operacional como temos que prestar essas informações.
    Assim, com essa demonstração, estamos tendo mais sucesso.
    Me coloco à disposição para ajudar.



  • @Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

    🤩 Nosso último evento relacionado a SST no eSocial é o S-2240 que levará as informações das Condições Ambientais dos Trabalhadores - Agentes Nocivos ao eSocial.

    ▶️ O S-2240 será utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho e para informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos e o exercício de suas atividades para a Aposentadoria Especial.
    ▶️ Deve ser enviado para todos os EMPREGADOS, inclusive aqueles que não estão expostos aos agentes nocivos previstos na Tabela 24 do eSocial.

    🕓 Prazo de Envio
    ⏩ O S-2240 deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade do SST, ou da admissão do trabalhador. Em caso de alterações, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.

    ▶️ Isso significa que o evento será enviado apenas uma vez para o eSocial, e só será necessário reenviá-lo se houver alteração na Condição Ambiental do Trabalho.

    🛑 Como será o envio pelo módulo Folha?
    ⏩ Para enviar a Carga Inicial do S-2240 de todos os empregados, utilize o menu RELATÓRIOS/ESOCIAL/CADASTRAMENTO INICIAL.

    ⏩ Para cadastrar condições ambientais, no menu PROCESSOS, submenu OUTROS, clique em Condições Ambientais de Trabalho - Agentes Nocivos.

    ⏩ O envio será automático ao eSocial.

    ⏩ É necessário possuir o PPRA e/ou LTCAT para preenchimento correto das informações.

    🔔 Quando inicia a obrigatoriedade de envio?
    👉 1º Grupo -> 13/10/2021
    👉 2º Grupo -> 10/01/2022
    👉 3º Grupo -> 10/01/2022
    👉 4º Grupo -> 11/07/2022

    👩 Quem é Responsável por enviar ao eSocial?
    ◼️A própria empresa é a responsável, mas ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

    ⁉️ Não vou enviar o S-2240 pelo sistema
    Para bloquear o sistema para não enviar automaticamente:

    1️⃣ Acesse o menu Controle e clique em Parâmetros;
    2️⃣ Na guia Geral, subguia eSocial, subguia Configurações de Envio, subguia Faseamento;
    3️⃣ No quadro Opções, selecione a opção 'Não enviar eventos de Saúde e Segurança no Trabalho SST ao eSocial pelo módulo Folha a partir de:’ e informe a partir de qual competência os eventos não serão enviados pelo sistema.

    🔎 Para saber mais sobre o evento S-2220, clique aqui ou pesquise na Central de Soluções por 'S-2220'.

    ✍ Veja a publicação completa no Instagram!

    Aline, esse evento nao precisava ter criado um novo caminho na Dominio, poderia ter utilizado o cadastro do Cargo ou do Centro de custo ou ate dos Departamentos.

    Pensa que tenho empresa como mais de 100 empregados, digitar um a um a descricao do cargo entendo como desnecessario sendo que tem uma descricao no cadastro do cargo.

    A Dominio podia ter pensado melhor na integração. Bem decepcionado com isso.



  • @Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    @clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
    do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? Grata

    Bom dia!

    A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.

    Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.

    Realmente eu vi que essas empresas de acordo com a NR1, o MEI a ME e o EPP, com graus 1 e 2 ficarão dispensados da elaboração, caso não possuirem riscos quimicos, fisicos e biologicos, a minha duvida e como iremos saber ou garantir que não possuem, sem ter feito nenhum laudo?



  • @katia-cunha disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    @Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    @clegri disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    Olá, De acordo com a NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração: do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
    do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Tem alguma forma específica na qual devo informar para o esocial essas empresas? Como enviar para o esocial essa situação e a dispensa da elaboração desses formulários? Grata

    Bom dia!

    A Portaria nº 915 trouxe essa dispensa na elaboração do PPRA e do PCMSO, porém não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    Assim, deve enviar as informações normalmente ao eSocial.

    Você pode avaliar com sua consultoria jurídica se deve ser enviado algo, além dos eventos do eSocial, para constatar que a empresa está desobrigada a elaboração dos programas.

    Realmente eu vi que essas empresas de acordo com a NR1, o MEI a ME e o EPP, com graus 1 e 2 ficarão dispensados da elaboração, caso não possuirem riscos quimicos, fisicos e biologicos, a minha duvida e como iremos saber ou garantir que não possuem, sem ter feito nenhum laudo?

    Se for o caso de seus clientes, que tiverem essas atividades mas sem riscos, como advogado aconselho a solicitar ao cliente um laudo de um médico perito do trabalho. Somente assim você e seu cliente terão mais segurança.



  • As empresas, que tenham Ausência de Riscos, devem informar a ausência, baseada em documento elaborado para tal fim. Afinal, como a empresa julga que não há risco? baseado em que?



  • Este post está deletado!


  • @licia-ramalho disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    As empresas, que tenham Ausência de Riscos, devem informar a ausência, baseada em documento elaborado para tal fim. Afinal, como a empresa julga que não há risco? baseado em que?

    Os laudos que contém os riscos da empresa, ou ausência de riscos, são elaborados por um médico ou engenheiro do trabalho, que faz uma avaliação da empresa, verificando se apresenta ou não agentes nocivos para os trabalhadores.

    Sugerimos que avalie com sua consultoria jurídica as informações antes de preencher e enviar os eventos ao eSocial.

    Abraços 😊



  • @Alline-Dagostim disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    @licia-ramalho disse em Saúde e Segurança do Trabalho - SST:

    As empresas, que tenham Ausência de Riscos, devem informar a ausência, baseada em documento elaborado para tal fim. Afinal, como a empresa julga que não há risco? baseado em que?

    Os laudos que contém os riscos da empresa, ou ausência de riscos, são elaborados por um médico ou engenheiro do trabalho, que faz uma avaliação da empresa, verificando se apresenta ou não agentes nocivos para os trabalhadores.

    Sugerimos que avalie com sua consultoria jurídica as informações antes de preencher e enviar os eventos ao eSocial.

    Abraços 😊

    Perfeito Alline.. concordo com sua colocação.



  • Olá! Gostaria de saber mais sobre carga inicial desse evento S2240. Podemos considerar a situação atual dos colaboradores para lançamento dessa carga inicial? Por exemplo, o funcionário entrou em janeiro de 2020 na função de auxiliar e em janeiro de 2021 passou para assistente. Posso considerar como carga inicial a função de assistente tendo como data de condição a alteração da função em janeiro de 2021?


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