Como deverá ser feita a parametrização para o cálculo da antecipação do ICMS por empresa do Simples Nacional (Lei nº 18.241/2021)?



  • Alguém sabe como deverá ser feita a parametrização para o cálculo da antecipação do ICMS por empresa do Simples Nacional (Lei nº 18.241/2021)?





  • Agradeço pelo retorno.

    Porém a solução indicada não atende a previsão legal.

    Ficou constatado que em uma operação com as alíquotas de 4% e 12% na mesma NF, o sistema considera o total do ICMS independente da alíquota.

    Sendo que, o correto é considerar apenas o valor de ICMS apurado com alíquota de 4%, conforme o decreto onde é indicado que:

    § 37. O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29 deste artigo, observado o seguinte (Lei nº 18.241/2021, art. 5º):
    I – somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento);
    II – a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, observado o disposto no inciso I do caput do art. 22 deste Regulamento;

    Agradeço se enviarem outras possíveis soluções.

    Grato.
    Saudações.



  • @eduardo-jrcontab disse em Como deverá ser feita a parametrização para o cálculo da antecipação do ICMS por empresa do Simples Nacional (Lei nº 18.241/2021)?:

    Agradeço pelo retorno.

    Porém a solução indicada não atende a previsão legal.

    Ficou constatado que em uma operação com as alíquotas de 4% e 12% na mesma NF, o sistema considera o total do ICMS independente da alíquota.

    Sendo que, o correto é considerar apenas o valor de ICMS apurado com alíquota de 4%, conforme o decreto onde é indicado que:

    § 37. O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29 deste artigo, observado o seguinte (Lei nº 18.241/2021, art. 5º):
    I – somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento);
    II – a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, observado o disposto no inciso I do caput do art. 22 deste Regulamento;

    Agradeço se enviarem outras possíveis soluções.

    Grato.
    Saudações.

    Olá!
    Você pode configurar um acumulador diferente apenas para importação de compras com ICMS 4%, diferenciando pelos CST/CSOSN, já que eles indicam a origem da mercadoria. No acumulador inclui o Imposto 27-ICMS Antecipado, assim, na importação da nota de entrada, o Sistema dividirá a NF no acumulador de compras normal e de compra sujeita ao ICMS Antecipado calculando o imposto.

    https://suporte.dominioatendimento.com:82/sgsc/faces/solucao.html?codigo=1342


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