Reconhecimento de juros sobre tributos em aberto
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Olá colegas, eu gostaria de saber se alguém faz lançamentos de juros e multas sobre tributos em atraso, cujo o cliente não possui planejamento para quitação no curto e médio prazo. Faço esta pergunta, pois atualmente aqui no escritório, nós reconhecemos a multa e juros apenas na quitação, ou na consolidação de parcelamentos, mas estávamos discutindo internamente e após efetuarmos uma consultoria, verificamos que o mais adequado seria reconhecer mensalmente os juros, independente do cliente ter previsibilidade de recolhimento ou não, e, caso exista a possibilidade de algum parcelamento extraordinário com redução de juros, esta deveria ser lançada como receita, ou estorno de despesa. Gostaria de saber como vocês tratam isso. Obrigado!
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Bom dia Diego, entendo que os juros e multas devem ser reconhecidas no resultado conforme for passando o tempo (mensalmente como você falou), independente de ter ou não o pagamento, isso porque estamos falando de regime de competência. Veja que o próprio imposto no regime de competência é reconhecido quando acontece, e não quando é pago. Dessa forma, os juros e multas na minha opinião devem seguir a mesma sistemática, impactando inclusive na questão da apuração do IR e CSLL, onde teremos uma despesa a mais para deduzir da BC do imposto (quando for dedutível). Mas entendo também que controlar isso é bastante trabalhoso, e entendo que muitos contadores não devem fazer o controle dessa forma, reconhecendo apenas quando tem o pagamento. No mais, se no pagamento o contribuinte obtiver algum desconto nesses Juros e Multas já reconhecidos no resultado, entendo também que será uma receita, e uma receita que será tributada IR e CSLL normalmente. Valeu!
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@Denner-Rodrigues disse em Reconhecimento de juros sobre tributos em aberto:
Bom dia Diego, entendo que os juros e multas devem ser reconhecidas no resultado conforme for passando o tempo (mensalmente como você falou), independente de ter ou não o pagamento, isso porque estamos falando de regime de competência. Veja que o próprio imposto no regime de competência é reconhecido quando acontece, e não quando é pago. Dessa forma, os juros e multas na minha opinião devem seguir a mesma sistemática, impactando inclusive na questão da apuração do IR e CSLL, onde teremos uma despesa a mais para deduzir da BC do imposto (quando for dedutível). Mas entendo também que controlar isso é bastante trabalhoso, e entendo que muitos contadores não devem fazer o controle dessa forma, reconhecendo apenas quando tem o pagamento. No mais, se no pagamento o contribuinte obtiver algum desconto nesses Juros e Multas já reconhecidos no resultado, entendo também que será uma receita, e uma receita que será tributada IR e CSLL normalmente. Valeu!
Entendi. Sua resposta foi em linha com este estudo que fizemos. É que eu votei no ranking de melhorias para cálculo em Lote de tributos em atraso no Atualizar. Entendo que se o domínio liberar esta atualização, o problema relacionado ao trabalho irá diminuir consideravelmente, já que o Atualizar possui relatório de tributos em abertos recalculados. Inclusive por isso que abri o tópico na Comunidade, pois eu posso pedir para que mais colegas votem nessa melhoria, principalmente agora, que sei que outros profissionais fizeram este estudo. Muito Obrigado pela sua contribuição!