Obrigação da DFC Indireta no Sped Contabil
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Boa Tarde,
Minha duvida se trata das empresas que estão como classificadas como porte DEMAIS, ou seja, faturamento acima de 4.8 milhões e abaixo de 20 milhões, classificadas dentro do Lucro Presumido.
Estou obrigado a entregar, mesmo que de forma facultativa a DFC para este ano de 2024??
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Estas empresas estão obrigadas a entregar a DFC, vide quadro resumo abaixo:
- Ocorrendo a alteração dos vínculos legais, ela também será considerada para fins de categorização das entidades, independentemente da atualização das NBC TG.
** A legislação societária brasileira para companhias abertas requer a publicação da DVA
***** A microentidade não está obrigada a elaborar notas explicativas, mas é incentivada a elaborar e divulgá-las
*** A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido.
**** Na hipótese de as únicas movimentações do patrimônio líquido serem as constantes na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a pequena empresa poderá apresentar a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados em substituição à Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
- Ocorrendo a alteração dos vínculos legais, ela também será considerada para fins de categorização das entidades, independentemente da atualização das NBC TG.