Alteração regime tributário em 2020 - esocial SN x LP
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Olá
estou com uma dúvida quanto aos grupos do esocial.
tenho uma empresa que estava no grupo 3 por ser optante pelo simples nacional e em janeiro de 2020 foi desenquadrada e agora está no LP.
Minha dúvida é se ela continuará seguindo o faseamento do grupo 3?
como entrega da EFD-REINF por exemplo, DCTF-WEB e os eventos periódicos.alguém poderia me auxiliar?
grato
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Boa tarde, Adriano.
A sua empresa deve permanecer no grupo 3. A data de referencia para o faseamento é o enquadramento em 2016.
Se ela era empresa do Simples Nacional nesse período ela continua no Grupo 3. É importante ressaltar que a mudança de regime de uma empresa após o início do eSocial não muda o grupo ao qual ela faz parte, pois a data referência para essa situação é 2016. Espero ter judado você.