MP 936/2020 - Próximos passos



  • Muitas dúvidas giram em torno das novidades.

    E talvez a maior e a que mais afeta o Depto Pessoal é essa MP, que com certeza nos dará um pouco de dor de cabeça.

    Alguém já tem planilhas, sobre simulações de reduções e/ou suspensões, vamos tentar nos ajudar.

    Mas com toda certeza, sairemos dessa mais forte e com mais conhecimento.



  • Bom dia!

    Estou começando a analisar as opções hoje para discutir com alguns clientes. Como está aceitação dos clientes de vocês com relação a alteração? Todos vão aderir? Também fiquei em dúvida se após alteração, caso seja necessário dá para desfazer?



  • Na verdade, uma boa parte vai querem aderir.

    Oh o que fala no Art. 7, Paragrafo Único, Inciso III - III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução pactuado.

    Entendeu?



  • Quanto essa questão do aval do sindicato não inviabiliza essa mp?



  • boa tarde a todos.

    Gostaria de saber quando sai a atualização do Folha.



  • Boa tarde,

    Acabei de receber essa notícia no e-mail:

    Nós da Thomson Reuters estamos trabalhando de forma incansável a fim de liberar todas as alterações no sistema para contemplar as últimas Medidas Provisórias.

    Diante disso, queremos deixá-los informados que no dia 10/04 será liberado um arquivo de atualização com as seguintes alterações:

    • Permissão da suspensão e redução conforme MP.
    • Envio da declaração B.E.M. para o Portal Empregador Web.
    • Alterações das alíquotas de INSS Terceiro.

    Além disso ainda estamos trabalhando para liberar nos próximos dias as seguintes alterações:

    • Alteração na guia de INSS separando os valores patronais das competências 03/2020 e 04/2020.
    • Criação de rotina para compensar valores de afastamento quando Covid-19
    • Criação de motivo de rescisão por força maior

    Queremos deixar claro que estamos acompanhando de perto todas as alterações para não deixarmos nenhum cliente sem entregar as suas obrigações.
    Fonte: Gerência de Produtos



  • Já está disponivel os procedimentos para Suspensão e Redução conf. MP 936 no dominio FOLHA

    https://suporte.dominioatendimento.com:82/sgsc/faces/solucao.html?codigo=7032



  • Minha versao ainda nao atualizou?



  • Boa Noite,

    Estou importando no empregador web e aparece que o arquivo foi importado com sucesso, mas quando consulto não aparece o arquivo, alguém com o mesmo problema?



  • Boa Tarde,

    Estou com as seguintes duvidas, a primeira diz respeito a quando eu coloco a data do acordo na geração do processo de suspensão, ai coloco a data de 04/04/2020 que é de fato a data do acordo, já que a carta de proposta para o acordo foi de 02/04, assim quando vou consultar no programa esta 04/04/2020, mas na planilha excel, esta como inicio do acordo 02/04/2020, por outra duvida, eu tenho é que tenho suspensão, redução de carga horária, então não sei se será aceito várias planilhas, ou tenho que montar apenas uma.
    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
    Paulo Costa...





  • @paulocosta-contabilidade disse em MP 936/2020 - Próximos passos:

    Boa Tarde,

    Estou com as seguintes duvidas, a primeira diz respeito a quando eu coloco a data do acordo na geração do processo de suspensão, ai coloco a data de 04/04/2020 que é de fato a data do acordo, já que a carta de proposta para o acordo foi de 02/04, assim quando vou consultar no programa esta 04/04/2020, mas na planilha excel, esta como inicio do acordo 02/04/2020, por outra duvida, eu tenho é que tenho suspensão, redução de carga horária, então não sei se será aceito várias planilhas, ou tenho que montar apenas uma.
    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
    Paulo Costa...

    Quando vc põe a data do acordo, o DOMINIO antecipa dois dias e lança na planilha (porém ele não pega nem sábado nem domingo)



  • @rodrigo-rios disse em MP 936/2020 - Próximos passos:

    Boa Noite,

    Estou importando no empregador web e aparece que o arquivo foi importado com sucesso, mas quando consulto não aparece o arquivo, alguém com o mesmo problema?

    Estou com o mesmo problema. Estou tirando o print da tela onde aparece 02 informações "importantes".
    A quantidade de requerimentos e o CNPJ da empresa



  • @presley-marcio disse em MP 936/2020 - Próximos passos:

    @paulocosta-contabilidade disse em MP 936/2020 - Próximos passos:

    Boa Tarde,

    Estou com as seguintes duvidas, a primeira diz respeito a quando eu coloco a data do acordo na geração do processo de suspensão, ai coloco a data de 04/04/2020 que é de fato a data do acordo, já que a carta de proposta para o acordo foi de 02/04, assim quando vou consultar no programa esta 04/04/2020, mas na planilha excel, esta como inicio do acordo 02/04/2020, por outra duvida, eu tenho é que tenho suspensão, redução de carga horária, então não sei se será aceito várias planilhas, ou tenho que montar apenas uma.
    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
    Paulo Costa...

    Quando vc põe a data do acordo, o DOMINIO antecipa dois dias e lança na planilha (porém ele não pega nem sábado nem domingo)

    ....Obrigado pela informação amigo, me ajudou muito.



  • @presley-marcio disse em MP 936/2020 - Próximos passos:

    @paulocosta-contabilidade disse em MP 936/2020 - Próximos passos:

    Boa Tarde,

    Estou com as seguintes duvidas, a primeira diz respeito a quando eu coloco a data do acordo na geração do processo de suspensão, ai coloco a data de 04/04/2020 que é de fato a data do acordo, já que a carta de proposta para o acordo foi de 02/04, assim quando vou consultar no programa esta 04/04/2020, mas na planilha excel, esta como inicio do acordo 02/04/2020, por outra duvida, eu tenho é que tenho suspensão, redução de carga horária, então não sei se será aceito várias planilhas, ou tenho que montar apenas uma.
    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
    Paulo Costa...

    Quando vc põe a data do acordo, o DOMINIO antecipa dois dias e lança na planilha (porém ele não pega nem sábado nem domingo)

    Então no caso se eu tenho inicio de suspensão em 06 de abril, devo lançaar no sistema dia 08/04, pra que ele possa antecipar dois dias, e mais uma pergunta, no caso da suspensão ali no sistema tem com remuneração e sem remuneração, para que seja feito pagamento integral do salário deve ser colocado a informação sem remuneração?

    Obrigado mais uma vez.



  • erro na linha 1 alguém consegiu resolver ?



  • Bom dia.

    O validador foi alterado no final de semana para receber o arquivo em dias, porém o sistema foi preparado para gerar em meses.

    Você tem duas opções: Enviar manulamente no Portal Empregador Web, ou editar o arquivo mundando a informação do campo "meses de duração" para "dias de duração" e se for 2 meses alterar para 60.

    Eu abri o arquivo em textpad com a ajuda do suporte, aí clica Ctrl + F e digita "meses" para localizar o campo meses de alteração e altera para dias de duração. Na linha de baixo tem que localizar o campo correspondente, essa parte é mais díficil, eu localizei entre os campos data e salário, havia apenas um campo onde estava informdo "2" aí alterei para 60 e deu certo, essa é a parte do meu arquivo onde localizei:

    01/12/2002;0;01/04/2020;;60;;;;;;;200000;200000;200000

    No finalzinho da linha, se tiver vários empregados tem que alterar todos.

    Também foi indicado que será ajustada geração pelo sistema ainda hoje.



  • @presley-marcio disse em MP 936/2020 - Próximos passos:

    @rodrigo-rios disse em MP 936/2020 - Próximos passos:

    Boa Noite,

    Estou importando no empregador web e aparece que o arquivo foi importado com sucesso, mas quando consulto não aparece o arquivo, alguém com o mesmo problema?

    Estou com o mesmo problema. Estou tirando o print da tela onde aparece 02 informações "importantes".
    A quantidade de requerimentos e o CNPJ da empresa

    Verifiquei com o certificado da empresa e lá aparece a importação, então no caso da importação ser feita por procuração importa mas não aparece na consulta. Importei todos e depois tive que entrar em cada um individualmente para verificar as importações.



  • @paulocosta-contabilidade disse em MP 936/2020 - Próximos passos:

    suspen

    Será que eu entendi errado na leitura do Parágrafo Único do Art. 12, quando compreendi que, suspensão ou redução (exceto a Redução de 25%) para salários acima de 3.135,00 só poderão ser estabelecidas por meio de Convenção ou Acordo Coletivo? Assim que compreendi...
    Tenho notado que na pratica, estão sendo feitos (Redução e/ou Suspensão) para todos os tipos de remuneração!
    É isso mesmo produção?



  • Boa Tarde,
    Para empresa que optar pela redução de jornada, e tem alguns colaboradores recém contratados, alguém sabe dizer como enviar a informação no portal, já que ele pede para informar os últimos 3 salários, sendo que o primeiro salario sera da competência de abril.


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