Atividade Concomitante ou não
-
Tenho uma empresa que tem atividades no anexo V e no IV com funcionários distintos para cada atividade, cadastro eles como concomitantes ou faço 2 gfips com fpas de cada atividade e com os recolhimentos distintos?
-
Olá Rodrigo,
Se você conseguir separar os empregados de cada atividade, sim.
No site da receita tem umas orientações sobre esses casos quando você consegue separar e quando não consegue separar. Dê uma olhada lá vai te ajudar bastante.