Recolhimento de fgts,suspenso-empregado demitido



  • Alguém que suspendeu o recolhimento de fgts MARÇO,ABRIL e precisou demitir o funcionário, pra me dar um auxilio de como gerar a guia GRRF..?



  • Boa tarde,

    Acredito que pode haver duas alternativas:

    1° Gerar a GFIP do empregado na modalidade 0, e os demais empregados/contribuintes na modalidade 9, referente as competências 03 e 04 e realizar o recolhimento do FGTS;
    Avaliar o valor de FGTS recolhido e somar com o saldo para fins rescisórios do extrato de FGTS para calcular a GRRF.

    2° Gerar a GFIP do empregado na modalidade 0, e os demais empregados/contribuintes na modalidade 9, referente a competência 03 realizar o recolhimento do FGTS;
    Após, preencher a GRRF de forma manual no Conectividade ICP (Site), informando a base do mês anterior a rescisão e o saldo para fins rescisórios considerando o recolhimento de março feito em GFIP, para calcular o 40% sobre a totalidade dos valores (Considerando FGTS de 03 e 04).

    O item 2.2 desse passo-a-passo fala sobre isso: https://suporte.dominioatendimento.com:82/central/faces/solucao.html?codigo=6996


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