BENEFICIO EMERGENCIAL
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Caros, bom dia!
Alguem sabe me dizer se, quando um fucnioario esta no beneficio mergencial com redução de jurnada e coloca atestado de 15 dias, este beneficio deevrá ser interrompido? ou pode continuar?
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Boa tarde, Maria Lucia.
Aconteceu o mesmo em nosso escritorio.
Neste caso lance o atestado de 15 dias, mas nao interrompa a suspensao.Caso o colaborador apresente um novo atestado ao final do 15 dias, lace-o, e em seguida solicite/interrompa a suspensao contratual, na data que finaliza os primeiros 15 dias, para que o mesmo posso solicitar o beneficio junto a Previdencia social.
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Obrigada, Rodrigo pela orientação.