Tira Dúvidas ECD/ECF
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Bom dia Mariana! As despesas de abertura podem servir como adiantamento de despesas que formam um ativo ou então, realize o lançamento de Débito e Crédito na mesma conta de 'Ativo' no sistema no valor de 0,01 que o erro não acontecerá mais.
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Estou tentando transmitir a ECD e não consegui localizar o arquivo da ECD anterior e tentei enviar sem recuperar e da erro na hora de transmitir. Como consigo recuperar o arquivo de 2018 para transmitir a ECD de 2019??
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Apenas para confirmar, as imunes e isentas que receberam doações de aproximadamente R$ 10.000,00, não precisam enviar SPED?
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@Rodrigo-Pontes é possível recuperar o arquivo da ECD anterior pelo RECEITABX utilizando o certificado digital;
@cristiano-rosso para ECD, as Imunes/Isentas somente são obrigadas ao auferirem um montante superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos); para SPED ECF, independente dos valores angariandos, deverá realizar a transmissão.
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Ja passou por esse erro a baixo? Se sim como resolver?
Erro SPED Contábil - Registro I030: ‘O Balanço Patrimonial e a DRE devem ser inseridos no final do Exercício. Deve haver pelo menos um Registro J005 com data final idêntica à data final do encerramento do exercício social’.
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Bom dia! @alysson-saldanha
O erro está ocorrendo após instalação na nova versão do validador (7.0.6)?
Link: http://sped.rfb.gov.br/
Para corrigir neste momento, deve manualmente ir no registro J005, alterando o campo 'Identificação das demonstrações' para opção '1 - Demonstrações da entidade a que se refere a escrituração'.
Ocorre quando existe 'Matriz' e 'Filiais' que geram a ECD de forma consolidada.
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Bom dia!
Por um acaso você (Ricardo) ou outra pessoa já entregaram uma ECD de empresa do lucro presumido utilizando a ferramenta de subcontas correlatas?
Estamos com um problema difícil de resolver e acreditamos que o único meio viável seria a utilização deste método.
Obrigado!
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Bom dia Diego,
qual seria o problema?
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@mariana-pacheco disse em Tira Dúvidas ECD/ECF:
Bom dia Diego,
qual seria o problema?
Nós possuímos uma empresa que faz simples faturamento para remessa futura. Em diversas pesquisas (incluindo CPC) verificamos que o procedimento contábil adequado na contabilização seria:
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Na ocasião da emissão da NF de simples faturamento
D - Caixa/Banco (Ativo)
C - Adiantamento de Clientes (Passivo)Tributação: Pis/Cofins/IRPJ/CSLL
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Na ocasião da emissão da NF de remessa da mercadoria ocasionada pelo faturamento antecipado
D - Adiantamento de Clientes (Passivo)
C - Venda de mercadorias (Receita Bruta)
Tributação: ICMS.
O problema deste procedimento foi que: Ao preencher a ECF (importando a ECD da empresa), o PVA está retornando um erro, portanto, impedindo a transmissão do arquivo, dizendo que a receita bruta informada para apuração das bases de cálculo IRPJ/CSLL são divergentes das receitas brutas encontradas nas contas referenciais de revenda de mercadorias.
Pelos estudos que fizemos, nós acreditamos que o procedimento adotado, tanto no que tange os registros contábeis, como no que diz respeito a tributação estão adequados, e por este motivo, levantamos a hipótese de regularizar a situação por meio de subcontas correlatas.
Desde já agradeço pela ajuda.
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Bom dia Diego, compreendemos que o P200/P400 realiza a validação da receita bruta com os saldos das contas referenciais da receita bruta deduzidas de vendas canceladas e descontos incondicionais. Desta forma, para que não ocorra o erro, seria necessário este lançamento no resultado do trimestre em que foi tributado. O senhor chegou a verificar com a sua consultoria contábil qual seria a melhor forma para contabilizar neste tipo de operação?