BEM NOTIFICADO PARA DEVOLUÇÃO
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Seguinte problema:
Funcionária foi suspensa por 120 dias (não foi seguido). Recebeu 2 parcelas e iria receber a 3º agora em 18/08, contudo esta parcela foi "RETIDA", verifiquei nos extratos da funcionária e realmente ela somente recebeu as 2 parcelas devidas. Já aconteceu com mais alguém? Eu abri recurso mas não sei se irão resolver.1º: suspensao de 60 dias iniciando em 07/04/2020 e cancelado (pois a data estava incorreta)
2º: suspensao de 60 dias iniciando de 09/04/2020 (observa-se que uma parcela consta como devolvida, não sei o porque pois nunca foi solicitado tão pouco pela funcionaria)
3º suspensao de 60 dias iniciando em 16/07/2020
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@gislaine-gradcon disse em BEM NOTIFICADO PARA DEVOLUÇÃO:
Seguinte problema:
Funcionária foi suspensa por 120 dias (não foi seguido). Recebeu 2 parcelas e iria receber a 3º agora em 18/08, contudo esta parcela foi "RETIDA", verifiquei nos extratos da funcionária e realmente ela somente recebeu as 2 parcelas devidas. Já aconteceu com mais alguém? Eu abri recurso mas não sei se irão resolver.1º: suspensao de 60 dias iniciando em 07/04/2020 e cancelado (pois a data estava incorreta)
2º: suspensao de 60 dias iniciando de 09/04/2020 (observa-se que uma parcela consta como devolvida, não sei o porque pois nunca foi solicitado tão pouco pela funcionaria)
3º suspensao de 60 dias iniciando em 16/07/2020
Oii Gislaine!! Tudo bem?
Pelo que eu avaliei nessas imagens, o empregado recebeu 2 parcelas e vai receber a 3ª em setembro (está ali "A emitir").
Como você entrou com recurso para entender os cálculos e as compensações que o Empregador Web fez, agora tem que aguardar. Não emita nenhuma guia antes de sair o recurso.Mas ali já da de perceber que como o primeiro foi cancelado, automaticamente o Empregador Web já fez as compensações.
Abraços virtuais!!
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Então eu abri recurso, pois o certo era ela receber a 3º em 18/08 pois em 14/09 é a ultima completando as 4 parcelas devidas (120 dias).
Essa 3º parcela ficou retida, não caiu na conta dela. Verifiquei no extrato da mesma e caiu na conta dela somente 2 parcelas, então não era para reter a 3º pois ela não recebeu nenhum valor a mais.Eu acho que eles confundiram e acharam que ela recebeu a parcela que consta como "devolvida", aí sim ela teria recebido indenvidamente o que não é o caso.
@Alline-Dagostim