ECF
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Boa Tarde,
Por favor, sou nova aqui no sistema gostaria de saber se as empresas do lucro presumido que nao sao obrigadas a ecd, tem que zerar trimestralmente para ir certo os balancos trimestrais no validador?
Outra coisa, o sistema nao esta deixando eu gerar o arquivo, pois diz que tem contas parametrizadas na atividade rural, mas nao tem.
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Bom dia Ingrid!
As empresas do Lucro Presumido, para que não apresente as advertências referente a diferença de saldo no P100, será necessário que o zeramento seja feito trimestralmente. Caso contrário, apresentará advertências no P100, mesmo que não esteja obrigado a entrega da ECD. Lembrando que advertência não impede transmissão!
Caso seja uma empresa Lucro Presumido desobrigada a entrega da ECD e optante pelo regime de reconhecimento de receitas 'Regime de Caixa', não será apresentado advertências, pois não será apresentado o registro P100/P150.
Para aqueles que estão obrigados a ECD, em nosso Canal do YouTube colocamos um vídeo de como ajustar no K155: https://www.youtube.com/watch?v=IpPlBXKWDps