1/3 de Férias
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Olá pessoal!
Referente ao cálculo do 1/3 constitucional de férias, o prazo para pagamento é o dia 18/12 (sexta-Feira).
O pagamento não pode ser junto com o 13º salário, por causa que as bases de tributação de INSS e IRRF são diferentes para as férias e 13º salário.
Preparamos um video para você sobre como fazer o pagamento: Como calcular 1/3 das Férias MP 927/2020?
Mas lembrem-se!
• Se o pagamento do 1/3 for feito em Folha complementar, a folha mensal de 11/2020 já teve o pagamento de FGTS realizado, e se fizer um complemento nessa competência terá cálculo de multa e juros sobre o valor da diferença.
• Porém, se optar por fazer uma folha complementar da competência 12/2020, certifique-se de que a folha mensal já esteja calculada e que a data de pagamento da folha mensal de 12/2020 deverá ser anterior a da folha complementar.Se ainda tiver dúvidas, participe dos nossos treinamentos: Agenda Treinamentos Folha de Pagamento
Abraços!