DVA - Demonstração do valor adicionado
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Alguém aqui já elaborou a demonstração do valor adicionado para entidades do terceiro setor? Estou em dúvida com relação a forma de reconhecimento da renúncia fiscal, não encontrei na NBC TG 09 uma definição clara se este tipo de receita pode ser considerada riqueza gerada pela entidade (tendo em vista que a entidade precisa de certificação específica, a exemplo do CEBAS) ou se é riqueza transferida de terceiros (tendo em vista que a isenção fiscal independe de regulamentação estatal e esta independe das estratégias da entidade).
Alguém já estudou ou teve algum caso parecido?
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Boa tarde Diego, fiz algumas pesquisas sobre o assunto e não encontrei relacionado, especificamente sobre a DVA. Apenas a situação das contribuições que não é obrigado e contabiliza em renuncia fiscal (conforme legislação).
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A norma que trata especificamente do terceiro setor é muito clara com relação ao reconhecimento na DRE, e com base nela já efetuamos o lançamento, mas realmente, também não encontrei uma definição clara para reconhecimento na DVA. De qualquer maneira, agradeço sua iniciativa.
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Até encontrei um material explicativo do CRC/TO sobre as demonstrações para o terceiro setor, porém, não enquadra a DVA. Vou deixar a leitura: http://crcto.org.br/administracao/files/files/Apostila_Terceiro_Setor_Sind_Contabilistas.pdf