PIS/COFINS Produtos Monofasicos - Simples Nacional
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Bom dia a todos! Recentemente meu cliente me notificou que o calculo do simples nacional de suas empresas, segmento varejista de calçados adquiridos de terceiros situada no estado de MG, através de uma ação de seus advogados junto a receita federal, seriam enquadrados como produtos monofásicos e consequentemente não haveria mais o calculo de PIS e COFINS no simples nacional, em consulta a resoluções e normativas junto receita federal não encontrei nada que enquadre o produto calçados nessa categoria de produtos. Alguém dos Sr(a)s, teria algum parecer ou referencia para me indicar a procedência de tal decisão. Obs. De fato a receita federal no calculo dos valores do simples nacional acataram e realizaram a retificação de algumas declarações do simples nacional já transmitidas. Desde já agradeço.
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Bom dia Geraldo, intrigado pela questão, fui pesquisar para ver se encontrava alguma informação que incluiria o varejo de calçados nos produtos com incidência monofásica de PIS/COFINS, porém não encontrei algo específico. Não teria um número de consulta sobre essa questão?
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Também não encontrei nada a respeito, com relação ao numero de uma consulta estarei aguardando meu cliente enviar e assim com a ajuda de todos podemos trazer luz a este fato que acredito beneficiar varias empresas.