Obrigatoriedade de Envio | RAIS 2021 ano-base 2020



  • Olá pessoal!!

    Vocês sabiam que somente as empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial precisam obrigatoriamente entregar a RAIS 2021 ano-base 2020?

    As demais empresas, que pertencem aos grupos 1 e 2 não entregam mais a RAIS, porque estas empresas enviam o eSocial e os próprios eventos enviados ao informativo já cumprem com a obrigação.

    É importante lembrar que a Mudança do Regime Tributário da empresa não altera o enquadramento do eSocial. Portanto se a empresa já foi enquadrada em um grupo do eSocial em anos anteriores e trocou de regime em 2021, não deve alterar o grupo do eSocial

    Deixa eu exemplificar:

    👉 Empresa optante pelo Simples Nacional desde 2018 e pertence ao grupo 3 do eSocial. Em 2021 houve troca de regime para o Lucro presumido.
    Para o eSocial, essa empresa permanece no grupo 3, pois o faseamento não muda.

    👉 Empresa do lucro presumido desde 2018 e pertence ao grupo 2 do eSocial. Em 2021 ela optou pelo Simples Nacional.
    Para o eSocial, essa empresa continua sendo do 2º grupo.

    Dúvidas quanto ao enquadramento, realize a consulta da obrigatoriedade no Portal do eSocial, em Empregador/Contribuinte -> Consulta obrigatoriedade.

    Mas se ainda assim você tiver dúvidas quanto ao enquadramento, ou não concorde com ele, confira o post feito pelo eSocial sobre "Reenquadramento entre grupos de obrigados ao eSocial".

    Espero que essa dica ajude vocês!! 👍


Entre para responder