AFASTAMENTO GESTANTE (APRENDIZ)



  • Boa tarde!

    Estou com uma dúvida muito grande com relação ao afastamento obrigatório de gestantes que devem ficar em casa durante o período de gestação.
    Tenho uma que trabalha na produção e outra que é aprendiz e é uma gravidez de risco. Por coincidência, as duas engravidaram no mesmo período, e, todas as duas estão em casa devido a nova lei do covid19.
    Minha dúvida:
    É possível afastar as colaboradoras com redução de 70%?
    No caso da aprendiz, ela tem um contrato e não é possível fazer home-office pois está aprendendo na prática.
    Alguém já passou essa situação? Será que a empresa pode afastar a colaboradora e ter auxílio do governo sem prejudicar as mesmas?
    Alguém pode me ajudar?



  • @ceramica-giseli disse em AFASTAMENTO GESTANTE (APRENDIZ):

    Boa tarde!

    Estou com uma dúvida muito grande com relação ao afastamento obrigatório de gestantes que devem ficar em casa durante o período de gestação.
    Tenho uma que trabalha na produção e outra que é aprendiz e é uma gravidez de risco. Por coincidência, as duas engravidaram no mesmo período, e, todas as duas estão em casa devido a nova lei do covid19.
    Minha dúvida:
    É possível afastar as colaboradoras com redução de 70%?
    No caso da aprendiz, ela tem um contrato e não é possível fazer home-office pois está aprendendo na prática.
    Alguém já passou essa situação? Será que a empresa pode afastar a colaboradora e ter auxílio do governo sem prejudicar as mesmas?
    Alguém pode me ajudar?

    Boa tarde colega Antonio!

    Eu já vi vários entendimentos sobre esse assunto, principalmente se pode ou não aplicar a redução e/ou a suspensão.
    Mas o que você deve ter em mente, é que a remuneração dessas empregadas não pode ser prejudicada, e elas não podem estar trabalhando na empresa durante a gestação.

    Sendo assim, se você fizer redução ou suspensão, a empresa deve complementar o salário, para que a funcionarária receba o mesmo valor.

    E claro, tem que deixar elas em casa, não pode trabalhar na empresa, conforme diz a Lei 14.151.

    Na dúvida, verifica com o jurídico uma saída para esse seu cliente.


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