Pagamento do 1/3 de Férias - MP 1.046/2021



  • Olá! 😊

    📣 Hoje trouxe uma dica para aquelas empresas que optaram por postergar o pagamento do 1/3 das férias!

    ⏩ A Medida Provisória 1.046/2021 - Art 7º, trouxe a possibilidade de pagar o 1/3 constitucional de Férias até a data em que é devido o 13º salário.

    ⏩ Isso significa que o valor pode ser pago até o dia 20/12, mas não pode ser na mesma folha do 13º integral, pois o cálculo do 13º possui tributação diferenciada para o cálculo do IRRF e INSS.

    ✅ O pagamento do 1/3 de férias pode ser feito em folha Mensal, Semanal ou Complementar, e o cálculo desse valor deve ser feito no máximo até a competência de 11/2021, pois a folha mensal de dezembro é paga após o dia 20/12, passando do prazo.

    Calcular adicional de 1/3 das Férias MP 927 de 2020 e MP 1.046 de 2021”


    👉 Exemplo: Pagamento em Folha Mensal

    • Ao abrir a janela para calcular a folha, informe a competência (Deve ser no máximo até 11/2021);
    • Selecione o Tipo de Folha Mensal e marque a opção do adicional de 1/3;
    • Veja que no recibo será exibido o valor.


    👉 Exemplo: Pagamento em Folha Complementar

    • Após já ter calculado a Folha mensal do mesmo mês em que será feito o pagamento do 1/3, abra a janela para calcular a folha e informe a competência (Deve ser no máximo até 11/2021);
    • Selecione o Tipo de Folha Complementar, marque a opção do adicional de 1/3 e informe a Data de Pagamento da Folha, que não pode passar do dia 20/12/2021;
    • Veja que no recibo será exibido o valor.


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    Abraços 🤗🤗



  • Obrigado por compartilhar... as vezes esquecemos de como fazer no sistema e é sempre importante compartilhar o como fazer.


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