Pagamento do 1/3 de Férias - MP 1.046/2021
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Olá!
Hoje trouxe uma dica para aquelas empresas que optaram por postergar o pagamento do 1/3 das férias!
A Medida Provisória 1.046/2021 - Art 7º, trouxe a possibilidade de pagar o 1/3 constitucional de Férias até a data em que é devido o 13º salário.
Isso significa que o valor pode ser pago até o dia 20/12, mas não pode ser na mesma folha do 13º integral, pois o cálculo do 13º possui tributação diferenciada para o cálculo do IRRF e INSS.
O pagamento do 1/3 de férias pode ser feito em folha Mensal, Semanal ou Complementar, e o cálculo desse valor deve ser feito no máximo até a competência de 11/2021, pois a folha mensal de dezembro é paga após o dia 20/12, passando do prazo.
Calcular adicional de 1/3 das Férias MP 927 de 2020 e MP 1.046 de 2021”
Exemplo: Pagamento em Folha Mensal
• Ao abrir a janela para calcular a folha, informe a competência (Deve ser no máximo até 11/2021);
• Selecione o Tipo de Folha Mensal e marque a opção do adicional de 1/3;
• Veja que no recibo será exibido o valor.
Exemplo: Pagamento em Folha Complementar
• Após já ter calculado a Folha mensal do mesmo mês em que será feito o pagamento do 1/3, abra a janela para calcular a folha e informe a competência (Deve ser no máximo até 11/2021);
• Selecione o Tipo de Folha Complementar, marque a opção do adicional de 1/3 e informe a Data de Pagamento da Folha, que não pode passar do dia 20/12/2021;
• Veja que no recibo será exibido o valor.
Abraços
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Obrigado por compartilhar... as vezes esquecemos de como fazer no sistema e é sempre importante compartilhar o como fazer.