Pró-labore de Construtora do Simples Nacional Anexo IV
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Tenho uma cliente que tem uma construtora que está enquadrada no anexo IV do simples nacional e ela só tem pró-labore, ela paga os 20% de INSS patronal?
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@E55A07C1100E49F999D671B8480F3A9F disse em Pró-labore de Construtora do Simples Nacional Anexo IV:
Tenho uma cliente que tem uma construtora que está enquadrada no anexo IV do simples nacional e ela só tem pró-labore, ela paga os 20% de INSS patronal?
Bom dia Livia!
Nos termos do art. 189, da IN RFB 971/2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços enquadrados no Anexo IV, da LC 123/2006, deverão efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20%, bem como do RAT e da contribuição descontada dos segurados a seu serviço, em GPS convencional.
Mesmo em cima do Pró-labore.
Abraços!
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Complementando a resposta, somente não paga a parte de Terceiros.
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Gente muito obrigada pelos esclarecimentos!!!
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@E55A07C1100E49F999D671B8480F3A9F disse em Pró-labore de Construtora do Simples Nacional Anexo IV:
Gente muito obrigada pelos esclarecimentos!!!
Fico feliz em poder ter contribuído.