DCTF Web - Guia para pgto



  • A guia Darf para pagamento do INSS será emitida pela Domínio, assim como a de INSS atualmente ou precisará fazer a transmissão e emitir a guia através do Portal e-cac?



  • @eduarda-folha disse em DCTF Web - Guia para pgto:

    A guia Darf para pagamento do INSS será emitida pela Domínio, assim como a de INSS atualmente ou precisará fazer a transmissão e emitir a guia através do Portal e-cac?

    Olá Maria Eduarda!!

    Quando iniciar a DCTFWeb a guia DARF será emitida somente no Portal do eCac.

    Assim, após a transmissão da DCTFWeb, o DARF para pagamento já ficará disponível.

    Não disponibilizaram para que pudesse emitir pelo sistema.

    Você pode saber mais, acessando o Perguntas a Respostas da DCTFWeb, e avaliando os itens 1.3 e 1.4.

    Espero ter ajudado! Abraços! 😊



  • @Alline-Dagostim disse em DCTF Web - Guia para pgto:

    @eduarda-folha disse em DCTF Web - Guia para pgto:

    A guia Darf para pagamento do INSS será emitida pela Domínio, assim como a de INSS atualmente ou precisará fazer a transmissão e emitir a guia através do Portal e-cac?

    Olá Maria Eduarda!!

    Quando iniciar a DCTFWeb a guia DARF será emitida somente no Portal do eCac.

    Assim, após a transmissão da DCTFWeb, o DARF para pagamento já ficará disponível.

    Não disponibilizaram para que pudesse emitir pelo sistema.

    Você pode saber mais, acessando o Perguntas a Respostas da DCTFWeb, e avaliando os itens 1.3 e 1.4.

    Espero ter ajudado! Abraços! 😊

    Agradeço a explicação.



  • Olá.
    Estou com uma dúvida, que é a seguinte.
    Meu cliente é produtor rural, 3º grupo.
    Optei por descontar o funrural sobre a folha de pagamento, que neste caso vantajoso ao meu cliente, então gerei a folha de janeiro/22 normalmente e enviei a DCTF web para geral a Darf que é ref. ao INSS, até ai tudo certo
    Mas quando fiz a sefip para gerar o FGTS também gerou a GPS com um valor 3x maior que o INSS gerado na DCTF web.
    Posso desconsiderar essa GPS gerada na Sefip ?
    Porque o valor saiu 3x maior que a Darf gerada via DCTF web ?



  • @eder-sendroski disse em DCTF Web - Guia para pgto:

    Olá.
    Estou com uma dúvida, que é a seguinte.
    Meu cliente é produtor rural, 3º grupo.
    Optei por descontar o funrural sobre a folha de pagamento, que neste caso vantajoso ao meu cliente, então gerei a folha de janeiro/22 normalmente e enviei a DCTF web para geral a Darf que é ref. ao INSS, até ai tudo certo
    Mas quando fiz a sefip para gerar o FGTS também gerou a GPS com um valor 3x maior que o INSS gerado na DCTF web.
    Posso desconsiderar essa GPS gerada na Sefip ?
    Porque o valor saiu 3x maior que a Darf gerada via DCTF web ?

    Olá!

    Como a empresa é do 3º grupo e o recolhimento do INSS é feito pelo DARF da DCTFWeb, então pode desconsiderar a GPS.

    Em relação ao valor, provavelmente a diferença é devido a opção pelo recolhimento, visto que foi mais vantajosa a opção sobre a Folha de Pagamento.

    Mas caso tenha dúvidas sobre os valores, avalie com a sua consultoria jurídica, que eles explicam direitinho para você 😊



  • Bom dia.
    Meu cliente é produtor rural e optou em recolher o funrural pela folha de pagamento.
    Agora no mês de março, teve receitas ref. a venda da produção de arroz no valor de R$ 180.00,00.
    Lancei no esocial a comercialização, mas ao gerar a guia de INSS o valor da guia é o mesmo de fevereiro onde o mesmo não teve receita da comercilização.
    Então o valor do INSS não deve aumentar pela opção do funrural pela folha de pagamento nos mesês que eu tiver receita ?



  • @eder-sendroski disse em DCTF Web - Guia para pgto:

    Bom dia.
    Meu cliente é produtor rural e optou em recolher o funrural pela folha de pagamento.
    Agora no mês de março, teve receitas ref. a venda da produção de arroz no valor de R$ 180.00,00.
    Lancei no esocial a comercialização, mas ao gerar a guia de INSS o valor da guia é o mesmo de fevereiro onde o mesmo não teve receita da comercilização.
    Então o valor do INSS não deve aumentar pela opção do funrural pela folha de pagamento nos mesês que eu tiver receita ?

    Bom dia amigo!

    Como a opção é pela folha de pagamento, os valores a serem considerados são os da folha.

    Se fosse pela comercialização, ai sim as Receitas iriam interferir.

    Na dúvida, sempre questione sua consultoria!

    Abraços!! 😊


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