Desconto de Falta



  • Boa tarde, pessoal, alguém sabe me esclarecer essa dúvida...

    Um funcionário que recebe insalubridade, faltou 1 dia de trabalho, devo descontar essa falta com base no salário contratual ou salário contratual + insalubridade?



  • Tem varios entendimentos se deve ou nao descontar.

    O comportamento padrao do sistema é descontar a falta em rubrica que vai constar apenas o valor do salário contratual e na rubrica de insalubridade ela se "autoajusta" para constar o valor proporcional descontando a falta.



  • @DED0747818684426932405DECF01E649 disse em Desconto de Falta:

    Boa tarde, pessoal, alguém sabe me esclarecer essa dúvida...

    Um funcionário que recebe insalubridade, faltou 1 dia de trabalho, devo descontar essa falta com base no salário contratual ou salário contratual + insalubridade?

    Olá Letícia,
    sim, no nosso entendimento o empregado que teve faltas injustificadas deve ter o desconto do adicional de insalubridade bem como do salário.
    Veja a decisão desse Recurso de Revista:

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