Desconto de Falta
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Boa tarde, pessoal, alguém sabe me esclarecer essa dúvida...
Um funcionário que recebe insalubridade, faltou 1 dia de trabalho, devo descontar essa falta com base no salário contratual ou salário contratual + insalubridade?
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Tem varios entendimentos se deve ou nao descontar.
O comportamento padrao do sistema é descontar a falta em rubrica que vai constar apenas o valor do salário contratual e na rubrica de insalubridade ela se "autoajusta" para constar o valor proporcional descontando a falta.
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@DED0747818684426932405DECF01E649 disse em Desconto de Falta:
Boa tarde, pessoal, alguém sabe me esclarecer essa dúvida...
Um funcionário que recebe insalubridade, faltou 1 dia de trabalho, devo descontar essa falta com base no salário contratual ou salário contratual + insalubridade?
Olá Letícia,
sim, no nosso entendimento o empregado que teve faltas injustificadas deve ter o desconto do adicional de insalubridade bem como do salário.
Veja a decisão desse Recurso de Revista: