Guia DAE do MEI - Emissão sistema



  • Olá!! 😄

    📣 Hoje vamos falar sobre a guia DAE do MEI!

    👉 Você sabia que é possível emitir a guia DAE do MEI pelo sistema?
    ▪️ A partir da versão 10.1E-01, foi liberado no sistema essa emissão, para facilitar a rotina das empresas MEI.

    ⏩ Informações Importantes para emissão da guia pelo sistema:
    ✅ É possível emitir a guia para competência igual ou posterior a 10/2021;
    ✅ Deve ter feito o Fechamento (S-1299) da competência com a transmissão da DCTFWeb;
    ✅ A Classificação Tributária da Empresa deve ser MEI - Microempreendedor Individual;
    ✅ Não é possível emitir a guia utilizando código de acesso. Pelo sistema é possível somente com certificado digital (empresa ou procuração).

    👉 Quais encargos compõem a guia DAE do MEI?
    ▪️ A partir da competência 01/2022, a guia DAE será composta pelo INSS e o FGTS Mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, na Resolução nº 140/18, com alterações nº 160/21 e 161/21.

    👉 Qual prazo para recolhimento?
    ▪️ A partir da competência 01/2022, o prazo de recolhimento é até o dia 07 do mês seguinte.

    ❌ Isso significa que Empresa MEI, a partir de 01/2021, não precisa mais enviar SEFIP, pois a informação do INSS e do FGTS já vão estar na guia DAE.

    👉 Em caso de rescisão, como fica o FGTS?
    ▪️ A partir da competência 01/2022, para os desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.

    ▪️ Porém, para os desligamentos que geram direito ao saque do FGTS, devem continuar transmitindo a GRRF para a CAIXA para o recolhimento do FGTS rescisório, no mesmo prazo que já era anteriormente (10 dias após desligamento).

    🔗 Para saber como fazer essa emissão, acesse: Guia DAE MEI.



  • @Alline-Dagostim disse em Guia DAE do MEI - Emissão sistema:

    Olá!!
    Hoje vamos falar sobre a guia DAE do MEI!
    Você sabia que é possível emitir a guia DAE do MEI pelo sistema?
    ️ A partir da versão 10.1E-01, foi liberado no sistema essa emissão, para facilitar a rotina das empresas MEI.
    Informações Importantes para emissão da guia pelo sistema:
    É possível emitir a guia para competência igual ou posterior a 10/2021;
    Deve ter feito o Fechamento (S-1299) da competência com a transmissão da DCTFWeb;
    A Classificação Tributária da Empresa deve ser MEI - Microempreendedor Individual;
    Não é possível emitir a guia utilizando código de acesso. Pelo sistema é possível somente com certificado digital (empresa ou procuração).
    Quais encargos compõem a guia DAE do MEI?
    ️ A partir da competência 01/2022, a guia DAE será composta pelo INSS e o FGTS Mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, na Resolução nº 140/18, com alterações nº 160/21 e 161/21.
    Qual prazo para recolhimento?
    ️ A partir da competência 01/2022, o prazo de recolhimento é até o dia 07 do mês seguinte.
    Isso significa que Empresa MEI, a partir de 01/2021, não precisa mais enviar SEFIP, pois a informação do INSS e do FGTS já vão estar na guia DAE.
    Em caso de rescisão, como fica o FGTS?
    ️ A partir da competência 01/2022, para os desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.
    ️ Porém, para os desligamentos que geram direito ao saque do FGTS, devem continuar transmitindo a GRRF para a CAIXA para o recolhimento do FGTS rescisório, no mesmo prazo que já era anteriormente (10 dias após desligamento).
    Para saber como fazer essa emissão, acesse: Guia DAE MEI.

    Obrigado!


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