eSocial e DCTFWeb Sem Movimento - Janeiro 2022
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Olá!!
Se você tem empresas Sem Movimento, não se esqueça que no mês de Janeiro/2022 (até 15/02) você deve cumprir a obrigação de enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento.
O que você deve saber!
️ Somente haverá DCTFWeb Sem Movimento, caso o eSocial e a EFD-Reinf sejam “Sem Movimento”. Portanto a empresa não pode ter nenhuma movimentação.Precisa enviar EFD-Reinf sem movimento?
️ Conforme a IN 2.043/2021, fica dispensado o envio da EFD-Reinf Sem Movimento para as empresas do 1º, 2º e 3º grupo, ou seja, não precisa enviar a EFD-Reinf sem movimento.Precisa enviar eSocial sem movimento?
️ Sim! As empresas devem enviar o eSocial sem movimento para cumprir a obrigação e também para fazer a transmissão da DCTFWeb sem movimento.Preciso enviar a DCTFWeb sem movimento todos os meses?
️ Não, a DCTFWeb sem movimento, deve ser enviada:No início da obrigatoriedade da DCTFWeb;
Em janeiro de cada ano (até 15/02);
Ou na primeira competência do ano em que ocorrer a situação.Posso transmitir pelo sistema?
️ Sim, no sistema, no Módulo Folha, ao selecionar o S-1299 Fechamento para enviar ao eSocial como sem movimento, selecione também a opção de 'Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb' e clique em [Enviar].Posso enviar para mais de uma empresa ao mesmo tempo?
️ Sim, para enviar para mais de uma empresa ao mesmo tempo, clique no botão [Empresas...] e selecione para quais deseja enviar.Empregadores Pessoa Física, devem enviar DCTFWeb Sem Movimento?
️ Se o empregador PF não tem movimento, conforme Manual da DCTFWeb, o envio de Sem Movimento é facultativo.Para saber mais, acesse 'eSocial Sem Movimento' ou 'DCTFWeb Sem Movimento'.
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@Alline-Dagostim disse em eSocial e DCTFWeb Sem Movimento - Janeiro 2022:
Olá!!
Se você tem empresas Sem Movimento, não se esqueça que no mês de Janeiro/2022 (até 15/02) você deve cumprir a obrigação de enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento.
O que você deve saber!
️ Somente haverá DCTFWeb Sem Movimento, caso o eSocial e a EFD-Reinf sejam “Sem Movimento”. Portanto a empresa não pode ter nenhuma movimentação.
Precisa enviar EFD-Reinf sem movimento?
️ Conforme a IN 2.043/2021, fica dispensado o envio da EFD-Reinf Sem Movimento para as empresas do 1º, 2º e 3º grupo, ou seja, não precisa enviar a EFD-Reinf sem movimento.
Precisa enviar eSocial sem movimento?
️ Sim! As empresas devem enviar o eSocial sem movimento para cumprir a obrigação e também para fazer a transmissão da DCTFWeb sem movimento.
Preciso enviar a DCTFWeb sem movimento todos os meses?
️ Não, a DCTFWeb sem movimento, deve ser enviada:
No início da obrigatoriedade da DCTFWeb;
Em janeiro de cada ano (até 15/02);
Ou na primeira competência do ano em que ocorrer a situação.
Posso transmitir pelo sistema?
️ Sim, no sistema, no Módulo Folha, ao selecionar o S-1299 Fechamento para enviar ao eSocial como sem movimento, selecione também a opção de 'Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb' e clique em [Enviar].
Posso enviar para mais de uma empresa ao mesmo tempo?
️ Sim, para enviar para mais de uma empresa ao mesmo tempo, clique no botão [Empresas...] e selecione para quais deseja enviar.
Empregadores Pessoa Física, devem enviar DCTFWeb Sem Movimento?
️ Se o empregador PF não tem movimento, conforme Manual da DCTFWeb, o envio de Sem Movimento é facultativo.
Para saber mais, acesse 'eSocial Sem Movimento' ou 'DCTFWeb Sem Movimento'.Obriagado pela lembrança