eSocial e DCTFWeb Sem Movimento - Janeiro 2022



  • Olá!! 😄

    📌 Se você tem empresas Sem Movimento, não se esqueça que no mês de Janeiro/2022 (até 15/02) você deve cumprir a obrigação de enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento.

    👉 O que você deve saber!
    ▪️ Somente haverá DCTFWeb Sem Movimento, caso o eSocial e a EFD-Reinf sejam “Sem Movimento”. Portanto a empresa não pode ter nenhuma movimentação.

    👉 Precisa enviar EFD-Reinf sem movimento?
    ▪️ Conforme a IN 2.043/2021, fica dispensado o envio da EFD-Reinf Sem Movimento para as empresas do 1º, 2º e 3º grupo, ou seja, não precisa enviar a EFD-Reinf sem movimento.

    👉 Precisa enviar eSocial sem movimento?
    ▪️ Sim! As empresas devem enviar o eSocial sem movimento para cumprir a obrigação e também para fazer a transmissão da DCTFWeb sem movimento.

    👉 Preciso enviar a DCTFWeb sem movimento todos os meses?
    ▪️ Não, a DCTFWeb sem movimento, deve ser enviada:

    ✅ No início da obrigatoriedade da DCTFWeb;
    ✅ Em janeiro de cada ano (até 15/02);
    ✅ Ou na primeira competência do ano em que ocorrer a situação.

    👉 Posso transmitir pelo sistema?
    ▪️ Sim, no sistema, no Módulo Folha, ao selecionar o S-1299 Fechamento para enviar ao eSocial como sem movimento, selecione também a opção de 'Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb' e clique em [Enviar].

    👉 Posso enviar para mais de uma empresa ao mesmo tempo?
    ▪️ Sim, para enviar para mais de uma empresa ao mesmo tempo, clique no botão [Empresas...] e selecione para quais deseja enviar.

    👉 Empregadores Pessoa Física, devem enviar DCTFWeb Sem Movimento?
    ▪️ Se o empregador PF não tem movimento, conforme Manual da DCTFWeb, o envio de Sem Movimento é facultativo.

    🔗 Para saber mais, acesse 'eSocial Sem Movimento' ou 'DCTFWeb Sem Movimento'.



  • @Alline-Dagostim disse em eSocial e DCTFWeb Sem Movimento - Janeiro 2022:

    Olá!!
    Se você tem empresas Sem Movimento, não se esqueça que no mês de Janeiro/2022 (até 15/02) você deve cumprir a obrigação de enviar o eSocial e a DCTFWeb sem movimento.
    O que você deve saber!
    ️ Somente haverá DCTFWeb Sem Movimento, caso o eSocial e a EFD-Reinf sejam “Sem Movimento”. Portanto a empresa não pode ter nenhuma movimentação.
    Precisa enviar EFD-Reinf sem movimento?
    ️ Conforme a IN 2.043/2021, fica dispensado o envio da EFD-Reinf Sem Movimento para as empresas do 1º, 2º e 3º grupo, ou seja, não precisa enviar a EFD-Reinf sem movimento.
    Precisa enviar eSocial sem movimento?
    ️ Sim! As empresas devem enviar o eSocial sem movimento para cumprir a obrigação e também para fazer a transmissão da DCTFWeb sem movimento.
    Preciso enviar a DCTFWeb sem movimento todos os meses?
    ️ Não, a DCTFWeb sem movimento, deve ser enviada:
    No início da obrigatoriedade da DCTFWeb;
    Em janeiro de cada ano (até 15/02);
    Ou na primeira competência do ano em que ocorrer a situação.
    Posso transmitir pelo sistema?
    ️ Sim, no sistema, no Módulo Folha, ao selecionar o S-1299 Fechamento para enviar ao eSocial como sem movimento, selecione também a opção de 'Efetuar a transmissão imediata da DCTFWeb' e clique em [Enviar].
    Posso enviar para mais de uma empresa ao mesmo tempo?
    ️ Sim, para enviar para mais de uma empresa ao mesmo tempo, clique no botão [Empresas...] e selecione para quais deseja enviar.
    Empregadores Pessoa Física, devem enviar DCTFWeb Sem Movimento?
    ️ Se o empregador PF não tem movimento, conforme Manual da DCTFWeb, o envio de Sem Movimento é facultativo.
    Para saber mais, acesse 'eSocial Sem Movimento' ou 'DCTFWeb Sem Movimento'.

    Obriagado pela lembrança


Entre para responder