GFIP - MEI



  • Bom dia, pessoal...
    Estou com uma empresa desenquadrada do SIMEI neste ano e passou a ser simples, e agora esta constando GFIP em aberto desde a data de abertura, envio normalmente? pelo que li MEI não é obrigado a enviar, mas mesmo assim fica lá no relatorio como pendencia. Se eu enviar pode ter problema?

    OBS: empresa não teve movimentos com Folha



  • Ana, bom dia.. pelo que entedi o sistema está pedindo a GFIP desde a abertura do MEI... é isso? OU está cobrando a partir do momento que se desenquadrou?
    De qq forma faça o seguinte.. entre com um processo digital solicitando uma certidão negativa... deverá ser negado, mas vc irá abrir a discussão com a RF.... e se tiver alguma base legal de cobrança o analista da RF irá lhe fornecer... se não houver, o analista irá dar baixa na pendência.



  • Esta desde a data de abertura do MEI. Obrigado pela orientação.



  • Assim q tiver a resposta do analista da Receita Federal posta aqui... gostaria de acompanhar esse processo.



  • @4EA1A8002EC94E4A816424C908D5F7F6 disse em GFIP - MEI:

    Esta desde a data de abertura do MEI. Obrigado pela orientação.

    Quando for fazer a consulta, faça a fundamentação no artigo 108 da Resolução CGSN n. 140/2018, veja:

    Art. 108. O MEI que não contratar empregado na forma prevista no art. 105 fica dispensado:
    I - de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
    II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
    III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)


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