Pagamento de Férias adquiridas na rescisão por aposentadoria
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Pessoal, estou com uma dúvida. Estou com um colavoborador que foi admitido em 01/11/2021 e no dia 05/12/2022 se afastou pelo INSS - Auxílio doença. Desde então ele não retornou mais ao trabalho se mantendo afastado pelo inss pela mesma doença ( cancer). agora em 09/2024 ele conseguiu aposentadoria por idade e a empresa vai desligar ele sem justa causa. Ao fazer a rescisão na Dominio, está sendo calculado férias dobradas, mas ele não retornou mais ao trabalho para o gozo e o contrato fica suspenso. Posso excluir do cálculo as férias dobradas?
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Bom dia,
Legalmente essas férias são devidas ao trabalhador porém não em dobro. Eu excluiria o pagamento em dobro deixando apenas o pagamento normal de férias.
At.
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@3CBE77E6599E4B3EAC4E756451497D48 disse em Pagamento de Férias adquiridas na rescisão por aposentadoria:
Bom dia,
Legalmente essas férias são devidas ao trabalhador porém não em dobro. Eu excluiria o pagamento em dobro deixando apenas o pagamento normal de férias.
At.Muito obrigada!
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Bom dia!
Chegou a configurar nos parâmetros a dilação do prazo de gozo?
Porque dessa forma o sistema não irá gerar o dobro.