@4EA1A8002EC94E4A816424C908D5F7F6 disse em GFIP - MEI:
Esta desde a data de abertura do MEI. Obrigado pela orientação.
Quando for fazer a consulta, faça a fundamentação no artigo 108 da Resolução CGSN n. 140/2018, veja:
Art. 108. O MEI que não contratar empregado na forma prevista no art. 105 fica dispensado:
I - de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)
II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)
III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)