EFD Reinf



  • Olá! Alguém sabe me dizer quando devo entregar a EFD Reinf sem movimento?😕



  • A partir deste ano devem ser entregues todos os meses mesmo que sem movimento, o prazo para entrega será até dia 15 do periodo subsequente.
    IN RFB nº 1.921/2020 - 10.01.2020
    “§2º Não ocorrendo fato gerador no período a que se refere a escrituração, o sujeito passivo a que se refere o art. 2º deverá enviar a informação "Sem Movimento", nos termos previstos no Manual de Orientação da EFD-Reinf”



  • Será que essa IN exclui a permanência da resposta 2.8 do evento R-2099? Entendo que indicamos na competência 01/2020 o evento s/ mov. e somente voltamos a informar caso haja mov. ou em jan. do proximo ano. O que acha?



  • Creio que sim, a IN RFB nº 1.921/2020 acrescentou o §2º no artigo 1º da IN 1701 que não havia antes, o P&R deve estar desatualizado.



  • Prezados Pedro e Roger, com intuito de gerarmos trocas de experiência e atualização, segue resposta da RFB hoje, 03/02:

    Prezado(a),
    As mensagens recebidas não terão respostas individualizadas, mas servirão para o aprimoramento da EFD-Reinf e passarão a compor um banco de respostas público (Perguntas Frequentes). Entretanto como estamos no início estamos respondendo diretamente a alguns dos consulentes.
    Quanto à sua questão:
    A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência (mês) do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano (com data de envio até o dia 15 de fevereiro).

    Ademais, não existe impedimento para o envio do evento de fechamento “sem movimento” mensalmente, embora não haja necessidade. Para as escriturações eSocial e EFD-Reinf a declaração "sem movimento" terá validade até que haja uma nova movimentação, e deve ser encaminhada em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes. [...]

    Att.
    Equipe EFD-Reinf



  • Prezados, bom dia!

    Já agradeço pelos comentários postados acima, pois ja me ajudaram bastante... toda via, ainda tenho algumas dúvidas.

    tenho algumas empresas que preciso mandar Reinf sem movimento e já vi que tenho que mandar até o dia 15/02/2020... a minha pergunta é: Preciso mandar apenas das empresas Lucro real? apenas Lucrou Presumido? ou todas as empresas tem que ser mandadas agora (inclusive empresas do Simples Nacional)?

    Obs: no meio do ano passado mandei Reinf sem movimento apenas das empresas LR e LP.



  • Jocelio, apenas as empresas que já enviavam a EFD Reinf 2019 devem agora. Empresas do Lucro Real e Presumido. Nenhuma outra empresa teve obrigatoriedade em iniciada em janeirode 2020. As empresa do Simples Nacional obedecerão os novos prazos, conforme publicado na IN 1.921 de 2020.



  • Carolina, muito obrigado!👍



  • Uma outra dúvida, relacionado a EFD Reinf...
    Pelo fato de ser enviada uma DCTF inativa para jan/2020, desobrigaria o envio de EFD Reinf ?



  • Acredito que não desobriga. Eles exigem o envio uma vez ao ano para esses casos conf. p&r 1.27 da efd reinf. E pela sequência, primeiro se envia a Reinf e posteriormente a DCTFWeb.


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