Pelo que entendi a Nfe de compra estava com cfop 5401/5403/5405 por exemplo e com s.t. destacada e foi dado entrada com cfop 1403 com o icms do fornecedor. Entendo estar incorreto, não se deve creditar de s.t. nesse caso, pois haverá revenda ao consumidor final e possível que interno, sem operação subsequente
Sobre se é possível alterar para cfop, sim, é, uma vez que entradas é enfoque do declarante como descreve o manual do sped., porém incorreto duas vezes ao meu ver: um, se a mercadoria é s.t. não me credito, e dois, o cfop adequado para revenda seria o mesmo que citou, 1403, não 1102