Classificação Fiscal ICMS de entradas para empresas de Comércio e Locação
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Alguém no fórum trabalha com empresas que exercem, concomitantemente as atividades de locação e de comércio de equipamentos.
Tenho dúvidas quanto aos procedimentos relacionados ao ICMS/SP. Entendo que:
- Entradas de equipamentos utilizados exclusivamente para locação devem ser classificados como imobilizado (CFOP 1551,2551,1406 ou 2406) sem aproveitamento de crédito;
- Entradas de equipamentos que terão destinação para venda deverão ser classificados como compra para comercialização (CFOP 1102, 2102, 1403 ou 2403), com aproveitamento de crédito nas mercadorias tributadas.
O problema é que a administração não consegue definir a destinação destes bens no ato da aquisição, pois fica sujeita a demanda de seus clientes. Alguém sabe como lidar com esta situação, tendo em vista que, classificações temerárias podem gerar evasão fiscal com recolhimento a menor de tributos, ou prejuízo para o contribuinte com recolhimentos a maior devido a falta de aproveitamento de crédito na entrada.
Desde já agradeço aos que puderem contribuir e aos que se interessaram no tema.