Empresa de transporte de passageiros (PGDAS) MEI/ME
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Boa tarde, tudo bem ? tenho uma empresa que era MEI, transporte de passageiros (onibus) ela presta serviço para uma empresa, leva pessoal daqui trabalhar nessa empresa em outro municipio, agora ela desenquadrou, excedeu 20 % a abertura dela é maio, então é retroativo certo ?
Fui calcular o DAS dela retroativo, fiquei na dúvida, deu muito alto, 2 mil reais, a primeira NF foi de 26.980,00, e to com dúvida na hora de classificar o pgdas
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@8D57580FAA8842F7A0D5521546BE9A60 A empresa se enquadra no anexo III, se a prestação do serviço for municipal ele está sujeito ao ISS e deverá emitir nota de prestação de serviço. Se RBT12 até a primeira faixa irá pagar a aliquota de 6%, visto que o desenquadramento foi desde o começo do ano irá ter que recolher juros e multa sobre as guias. Como já se passou mais de 60 dias a multa deve ser 20% do valor devido por isso esse valor.
Como comentou que seria intermunicipal o correto é a emissão de CT-e OS pois é devido o ICMS do Anexo I ao invés do ISS.