Dúvidas COVID-19



  • Olá Pessoal!
    Que tal utilizarmos este post para vocês tirarem as dúvidas sobre os procedimentos no sistema relacionados a COVID-19?
    Vamos compartilhar nossos conhecimentos!



  • Alline, boa tarde! Muito obrigada pela ajuda e as respostas. Tem como você me enviar o link do dia 14/07/2020 sobre a atualização do sistema.



  • Oi Aline, me chamo Ana Leticia participei à pouco da Sessão (entrei por outro usuário pois o meu está dando erro) fiquei com uma dúvida. Gerei a rescisão de uma funcionária que teve 15 dias de redução de jornada pela MP em julho, porém na rubrica de saldo de salário de 30 saiu o salário integral. O correto não seria salário integral proporcional ao contrato normal e salário com a redução dos 15 dias? Dentro do mês de julho foram 15 dias de jornada normal e 15 dias de redução, ao calcular a rescisão está efetuando o salário integral de 30 dias (não levando em conta a redução).
    A indenização da MP devido a estabilidade do período do 15 dias de redução de jornada o sistema calculou certinho.



  • @1304D06C2C074784953396F48A622413 disse em Dúvidas COVID-19:

    Alline, boa tarde! Muito obrigada pela ajuda e as respostas. Tem como você me enviar o link do dia 14/07/2020 sobre a atualização do sistema.

    Boa tarde Eliane!
    Obrigada pela participação 🙂
    Aqui está o link para você assistir:
    Treinamento Novidades COVID-19 - Alterações na Folha de Pagamento (Versão 10.1C-07)

    Lembrando que se houverem novas opções no sistema, nós atualizamos o treinamento para ficar sempre a informação mais recente.

    OBS: Me confundi nas datas, o treinamento é do dia 16/07/2020 kkkk.



  • @42AB33A41D9F44FDBCF8090ABE603F53 disse em Dúvidas COVID-19:

    Oi Aline, me chamo Ana Leticia participei à pouco da Sessão (entrei por outro usuário pois o meu está dando erro) fiquei com uma dúvida. Gerei a rescisão de uma funcionária que teve 15 dias de redução de jornada pela MP em julho, porém na rubrica de saldo de salário de 30 saiu o salário integral. O correto não seria salário integral proporcional ao contrato normal e salário com a redução dos 15 dias? Dentro do mês de julho foram 15 dias de jornada normal e 15 dias de redução, ao calcular a rescisão está efetuando o salário integral de 30 dias (não levando em conta a redução).
    A indenização da MP devido a estabilidade do período do 15 dias de redução de jornada o sistema calculou certinho.

    Oii Ana Letícia, tudo bem?

    Para ajustar o seu cálculo, você terá que marcar 2 (duas) opções:

    Nos Parâmetros da Empresa -> Personaliza -> COVID-19:

    Efetuar o cálculo das horas normais e dos afastamentos com base no salário de cada dia da competência"

    E na janela da Rescisão -> no quadro OPÇÕES:

    Calcular saldo de salário proporcional a redução da MP 936".

    Depois de marcar as opções, é só recalcular a rescisão! 😊



  • @Alline-Dagostim disse em Dúvidas COVID-19:

    @42AB33A41D9F44FDBCF8090ABE603F53 disse em Dúvidas COVID-19:

    Oi Aline, me chamo Ana Leticia participei à pouco da Sessão (entrei por outro usuário pois o meu está dando erro) fiquei com uma dúvida. Gerei a rescisão de uma funcionária que teve 15 dias de redução de jornada pela MP em julho, porém na rubrica de saldo de salário de 30 saiu o salário integral. O correto não seria salário integral proporcional ao contrato normal e salário com a redução dos 15 dias? Dentro do mês de julho foram 15 dias de jornada normal e 15 dias de redução, ao calcular a rescisão está efetuando o salário integral de 30 dias (não levando em conta a redução).
    A indenização da MP devido a estabilidade do período do 15 dias de redução de jornada o sistema calculou certinho.

    Oii Ana Letícia, tudo bem?

    Para ajustar o seu cálculo, você terá que marcar 2 (duas) opções:

    Nos Parâmetros da Empresa -> Personaliza -> COVID-19:

    Efetuar o cálculo das horas normais e dos afastamentos com base no salário de cada dia da competência"

    E na janela da Rescisão -> no quadro OPÇÕES:

    Calcular saldo de salário proporcional a redução da MP 936".

    Depois de marcar as opções, é só recalcular a rescisão! 😊

    Muito obrigada Aline, deu certo.



  • Boa tarde Alline!!! Eu sou a Patricia Alves Toldo participei da live dia 29 e fiz algumas perguntas e agora queria contribuir com o grupo sobre a dúvida que eu tinha sobre os arquivos que foram rejeitados pelo empregadorweb. Consegui ligar no 158 e a orientação recebida foi de que, como já tinha feito suspensão de 60 dias anteriormente, agora deveria encaminhar mais 30 dias (para fechar os 90 dias que era o máximo anteriormente) e depois prorrogar mais 30 dias.
    Fiz e deu certo!!!



  • @patricia-toldo disse em Dúvidas COVID-19:

    Boa tarde Alline!!! Eu sou a Patricia Alves Toldo participei da live dia 29 e fiz algumas perguntas e agora queria contribuir com o grupo sobre a dúvida que eu tinha sobre os arquivos que foram rejeitados pelo empregadorweb. Consegui ligar no 158 e a orientação recebida foi de que, como já tinha feito suspensão de 60 dias anteriormente, agora deveria encaminhar mais 30 dias (para fechar os 90 dias que era o máximo anteriormente) e depois prorrogar mais 30 dias.
    Fiz e deu certo!!!

    Excelente Patrícia!!
    Agora quem estiver nessa mesma situação já vai saber que realmente deve ser feito 90 + 30 dias. É bem provável que o Portal do Empregador Web esteja configurado assim, pois o Decreto 10.422 prorrogou os prazos mesmo.



  • Boa tarde...
    Gostaria de agradecer todos os conhecimentos que você tem passado para nós nestes treinamentos.
    Gratidão



  • @daniel-ativa disse em Dúvidas COVID-19:

    Boa tarde...
    Gostaria de agradecer todos os conhecimentos que você tem passado para nós nestes treinamentos.
    Gratidão

    Boa tarde Daniel!
    Eu que agradeço a participação de vocês!
    Estamos à disposição sempre que precisarem! 😊



  • Boa tarde Alline, tudo bem?
    Gostaria de saber se é possível configurar para o sistema descontar na rescisão a antecipação de férias de funcionário demitido antes de completar o período aquisitivo ao qual teve antecipação? Ex, a funcionária teve antecipação de 30 dias, na data da rescisão ela tem adquirido 15 dias, logo quero descontar os 15 dias que sobraram. É possível ou terei que criar uma rubrica? A funcionária tem médias por isso queria verificar se é possível.



  • @marilia-menezes disse em Dúvidas COVID-19:

    Boa tarde Alline, tudo bem?
    Gostaria de saber se é possível configurar para o sistema descontar na rescisão a antecipação de férias de funcionário demitido antes de completar o período aquisitivo ao qual teve antecipação? Ex, a funcionária teve antecipação de 30 dias, na data da rescisão ela tem adquirido 15 dias, logo quero descontar os 15 dias que sobraram. É possível ou terei que criar uma rubrica? A funcionária tem médias por isso queria verificar se é possível.

    Bom dia Marilia, tudo bem e com você?
    Em relação ao desconto das férias, você poderá criar uma nova rubrica e lançar na rescisão para o empregado, ou pode lançar a rubrica padrão do sistema "8076 - DESCONTO FÉRIAS A MAIOR" com o valor desejado para o desconto.
    Para lançar, acesse a janela da rescisão e clique no botão [Lançamentos].



  • Olá Alline! Tudo bem?
    Atestado COVID-19 (suspeito ou confirmação). A partir de 07/2020 a empresa paga os primeiros 15 dias (e não se compensa do INSS) e depois vai para beneficio (se a atestado foi mais de 15 dias, no caso...), certo? Pode me passar a base legal? Pois há clientes que estão entendendo que o INSS irá pagar desde o primeiro dia, como auxilio doença!!! Obrigada! 🙂



  • Olá! Sobre o cálculo de férias na Rescisão: Estou gerando uma rescisão para o empregado que estava com o contrato suspenso conforme a MP 936 mas no entanto no relatório de rescisão está calculando os avos de férias para o período de afastamento da Suspensão do Contrato. Como é indevido Férias e Décimo Terceiro durante o período de suspensão como devo configurar para corrigir esse cálculo?



  • @dionei-contabil disse em Dúvidas COVID-19:

    Olá Alline! Tudo bem?
    Atestado COVID-19 (suspeito ou confirmação). A partir de 07/2020 a empresa paga os primeiros 15 dias (e não se compensa do INSS) e depois vai para beneficio (se a atestado foi mais de 15 dias, no caso...), certo? Pode me passar a base legal? Pois há clientes que estão entendendo que o INSS irá pagar desde o primeiro dia, como auxilio doença!!! Obrigada! 🙂

    Olá Dionei!
    Tudo bem e com você?

    Em relação ao embasamento legal é interessante você avaliar sempre com a sua consultoria jurídica, pois eles detém o conhecimento para isto.
    O que temos é a Nota Orientativa nº 21/2020, que diz que é a empresa quem paga os 15 primeiros dias, mas que até 06/2020 poderia ser deduzido nas contribuições previdenciárias, entretanto a partir de 07/2020 não pode mais.
    Espero ter ajudado!! Abraços virtuais 🙂



  • @james-dss disse em Dúvidas COVID-19:

    Olá! Sobre o cálculo de férias na Rescisão: Estou gerando uma rescisão para o empregado que estava com o contrato suspenso conforme a MP 936 mas no entanto no relatório de rescisão está calculando os avos de férias para o período de afastamento da Suspensão do Contrato. Como é indevido Férias e Décimo Terceiro durante o período de suspensão como devo configurar para corrigir esse cálculo?

    Bom dia James!

    Em relação ao 13º salário, para que não seja calculado, basta marcar uma opção nos parâmetros:
    -> Acesse os parâmetros da empresa;
    -> Na guia 13º salário e subguia Geral;
    -> Selecione a opção: "(x) Desconsiderar os afastamentos para o cálculo dos dias de direito";
    -> Depois, clique no botão [...] reticências e selecione as opções de Suspensão;
    -> Grave os parâmetros;
    -> Recalcule a rescisão.

    Já em relação as férias, é interessante você avaliar com a sua consultoria jurídica, pois a CLT Art. 133 fala que só perde esse direito se ficar afastado por mais de 6 (seis) meses, e o sistema está atualizado para tal informação, por isso ele não desconta as férias na rescisão.

    Espero ter ajudado!!



  • Olá, estou tentando prorrogar uma redução de contrato, conforme nova publicação de 24/08/2020, porém não estou conseguindo no sistema, está dando erro. Tenho que aguardar alguma atualização?



  • Boa tarde!
    Fiz uma redução no sistema a partir de 01/08, só que até esta data a empregada não me mandou a documentação assinada. Amanhã vou ter que refazer com outra data para ela assinar e de imediato enviar.
    Como posso estar alterando isso no sistema?

    Por exemplo, eu fazer com data de início 17/08 já que é o limite do prazo de 10 dias, e alterar o fim que estava previsto?

    No empregador web não foi enviado nada.



  • Utilizo a Domínio Web. O sistema já está adaptado para realizar prorrogação (Redução e Suspensão) até o limite de 180 dias, conforme o novo Decreto?



  • @camila-saude disse em Dúvidas COVID-19:

    Olá, estou tentando prorrogar uma redução de contrato, conforme nova publicação de 24/08/2020, porém não estou conseguindo no sistema, está dando erro. Tenho que aguardar alguma atualização?

    Boa tarde Camila!!
    Está dando erro no sistema? Consegue enviar uma imagem?
    Pois o sistema já está certinho, não há nenhum impedimento.
    Somente no Empregador Web que tem que aguardar um pouco, pois este ainda está sendo atualizado.


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