Dúvidas COVID-19
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@42AB33A41D9F44FDBCF8090ABE603F53 disse em Dúvidas COVID-19:
Oi Aline, me chamo Ana Leticia participei à pouco da Sessão (entrei por outro usuário pois o meu está dando erro) fiquei com uma dúvida. Gerei a rescisão de uma funcionária que teve 15 dias de redução de jornada pela MP em julho, porém na rubrica de saldo de salário de 30 saiu o salário integral. O correto não seria salário integral proporcional ao contrato normal e salário com a redução dos 15 dias? Dentro do mês de julho foram 15 dias de jornada normal e 15 dias de redução, ao calcular a rescisão está efetuando o salário integral de 30 dias (não levando em conta a redução).
A indenização da MP devido a estabilidade do período do 15 dias de redução de jornada o sistema calculou certinho.Oii Ana Letícia, tudo bem?
Para ajustar o seu cálculo, você terá que marcar 2 (duas) opções:
Nos Parâmetros da Empresa -> Personaliza -> COVID-19:
Efetuar o cálculo das horas normais e dos afastamentos com base no salário de cada dia da competência"E na janela da Rescisão -> no quadro OPÇÕES:
Calcular saldo de salário proporcional a redução da MP 936".Depois de marcar as opções, é só recalcular a rescisão!
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@Alline-Dagostim disse em Dúvidas COVID-19:
@42AB33A41D9F44FDBCF8090ABE603F53 disse em Dúvidas COVID-19:
Oi Aline, me chamo Ana Leticia participei à pouco da Sessão (entrei por outro usuário pois o meu está dando erro) fiquei com uma dúvida. Gerei a rescisão de uma funcionária que teve 15 dias de redução de jornada pela MP em julho, porém na rubrica de saldo de salário de 30 saiu o salário integral. O correto não seria salário integral proporcional ao contrato normal e salário com a redução dos 15 dias? Dentro do mês de julho foram 15 dias de jornada normal e 15 dias de redução, ao calcular a rescisão está efetuando o salário integral de 30 dias (não levando em conta a redução).
A indenização da MP devido a estabilidade do período do 15 dias de redução de jornada o sistema calculou certinho.Oii Ana Letícia, tudo bem?
Para ajustar o seu cálculo, você terá que marcar 2 (duas) opções:
Nos Parâmetros da Empresa -> Personaliza -> COVID-19:
Efetuar o cálculo das horas normais e dos afastamentos com base no salário de cada dia da competência"E na janela da Rescisão -> no quadro OPÇÕES:
Calcular saldo de salário proporcional a redução da MP 936".Depois de marcar as opções, é só recalcular a rescisão!
Muito obrigada Aline, deu certo.
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Boa tarde Alline!!! Eu sou a Patricia Alves Toldo participei da live dia 29 e fiz algumas perguntas e agora queria contribuir com o grupo sobre a dúvida que eu tinha sobre os arquivos que foram rejeitados pelo empregadorweb. Consegui ligar no 158 e a orientação recebida foi de que, como já tinha feito suspensão de 60 dias anteriormente, agora deveria encaminhar mais 30 dias (para fechar os 90 dias que era o máximo anteriormente) e depois prorrogar mais 30 dias.
Fiz e deu certo!!!
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@patricia-toldo disse em Dúvidas COVID-19:
Boa tarde Alline!!! Eu sou a Patricia Alves Toldo participei da live dia 29 e fiz algumas perguntas e agora queria contribuir com o grupo sobre a dúvida que eu tinha sobre os arquivos que foram rejeitados pelo empregadorweb. Consegui ligar no 158 e a orientação recebida foi de que, como já tinha feito suspensão de 60 dias anteriormente, agora deveria encaminhar mais 30 dias (para fechar os 90 dias que era o máximo anteriormente) e depois prorrogar mais 30 dias.
Fiz e deu certo!!!Excelente Patrícia!!
Agora quem estiver nessa mesma situação já vai saber que realmente deve ser feito 90 + 30 dias. É bem provável que o Portal do Empregador Web esteja configurado assim, pois o Decreto 10.422 prorrogou os prazos mesmo.
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Boa tarde...
Gostaria de agradecer todos os conhecimentos que você tem passado para nós nestes treinamentos.
Gratidão
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@daniel-ativa disse em Dúvidas COVID-19:
Boa tarde...
Gostaria de agradecer todos os conhecimentos que você tem passado para nós nestes treinamentos.
GratidãoBoa tarde Daniel!
Eu que agradeço a participação de vocês!
Estamos à disposição sempre que precisarem!
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Boa tarde Alline, tudo bem?
Gostaria de saber se é possível configurar para o sistema descontar na rescisão a antecipação de férias de funcionário demitido antes de completar o período aquisitivo ao qual teve antecipação? Ex, a funcionária teve antecipação de 30 dias, na data da rescisão ela tem adquirido 15 dias, logo quero descontar os 15 dias que sobraram. É possível ou terei que criar uma rubrica? A funcionária tem médias por isso queria verificar se é possível.
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@marilia-menezes disse em Dúvidas COVID-19:
Boa tarde Alline, tudo bem?
Gostaria de saber se é possível configurar para o sistema descontar na rescisão a antecipação de férias de funcionário demitido antes de completar o período aquisitivo ao qual teve antecipação? Ex, a funcionária teve antecipação de 30 dias, na data da rescisão ela tem adquirido 15 dias, logo quero descontar os 15 dias que sobraram. É possível ou terei que criar uma rubrica? A funcionária tem médias por isso queria verificar se é possível.Bom dia Marilia, tudo bem e com você?
Em relação ao desconto das férias, você poderá criar uma nova rubrica e lançar na rescisão para o empregado, ou pode lançar a rubrica padrão do sistema "8076 - DESCONTO FÉRIAS A MAIOR" com o valor desejado para o desconto.
Para lançar, acesse a janela da rescisão e clique no botão [Lançamentos].
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Olá Alline! Tudo bem?
Atestado COVID-19 (suspeito ou confirmação). A partir de 07/2020 a empresa paga os primeiros 15 dias (e não se compensa do INSS) e depois vai para beneficio (se a atestado foi mais de 15 dias, no caso...), certo? Pode me passar a base legal? Pois há clientes que estão entendendo que o INSS irá pagar desde o primeiro dia, como auxilio doença!!! Obrigada!
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Olá! Sobre o cálculo de férias na Rescisão: Estou gerando uma rescisão para o empregado que estava com o contrato suspenso conforme a MP 936 mas no entanto no relatório de rescisão está calculando os avos de férias para o período de afastamento da Suspensão do Contrato. Como é indevido Férias e Décimo Terceiro durante o período de suspensão como devo configurar para corrigir esse cálculo?
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@dionei-contabil disse em Dúvidas COVID-19:
Olá Alline! Tudo bem?
Atestado COVID-19 (suspeito ou confirmação). A partir de 07/2020 a empresa paga os primeiros 15 dias (e não se compensa do INSS) e depois vai para beneficio (se a atestado foi mais de 15 dias, no caso...), certo? Pode me passar a base legal? Pois há clientes que estão entendendo que o INSS irá pagar desde o primeiro dia, como auxilio doença!!! Obrigada!Olá Dionei!
Tudo bem e com você?Em relação ao embasamento legal é interessante você avaliar sempre com a sua consultoria jurídica, pois eles detém o conhecimento para isto.
O que temos é a Nota Orientativa nº 21/2020, que diz que é a empresa quem paga os 15 primeiros dias, mas que até 06/2020 poderia ser deduzido nas contribuições previdenciárias, entretanto a partir de 07/2020 não pode mais.
Espero ter ajudado!! Abraços virtuais
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@james-dss disse em Dúvidas COVID-19:
Olá! Sobre o cálculo de férias na Rescisão: Estou gerando uma rescisão para o empregado que estava com o contrato suspenso conforme a MP 936 mas no entanto no relatório de rescisão está calculando os avos de férias para o período de afastamento da Suspensão do Contrato. Como é indevido Férias e Décimo Terceiro durante o período de suspensão como devo configurar para corrigir esse cálculo?
Bom dia James!
Em relação ao 13º salário, para que não seja calculado, basta marcar uma opção nos parâmetros:
-> Acesse os parâmetros da empresa;
-> Na guia 13º salário e subguia Geral;
-> Selecione a opção: "(x) Desconsiderar os afastamentos para o cálculo dos dias de direito";
-> Depois, clique no botão [...] reticências e selecione as opções de Suspensão;
-> Grave os parâmetros;
-> Recalcule a rescisão.Já em relação as férias, é interessante você avaliar com a sua consultoria jurídica, pois a CLT Art. 133 fala que só perde esse direito se ficar afastado por mais de 6 (seis) meses, e o sistema está atualizado para tal informação, por isso ele não desconta as férias na rescisão.
Espero ter ajudado!!
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Olá, estou tentando prorrogar uma redução de contrato, conforme nova publicação de 24/08/2020, porém não estou conseguindo no sistema, está dando erro. Tenho que aguardar alguma atualização?
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Boa tarde!
Fiz uma redução no sistema a partir de 01/08, só que até esta data a empregada não me mandou a documentação assinada. Amanhã vou ter que refazer com outra data para ela assinar e de imediato enviar.
Como posso estar alterando isso no sistema?Por exemplo, eu fazer com data de início 17/08 já que é o limite do prazo de 10 dias, e alterar o fim que estava previsto?
No empregador web não foi enviado nada.
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Utilizo a Domínio Web. O sistema já está adaptado para realizar prorrogação (Redução e Suspensão) até o limite de 180 dias, conforme o novo Decreto?
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@camila-saude disse em Dúvidas COVID-19:
Olá, estou tentando prorrogar uma redução de contrato, conforme nova publicação de 24/08/2020, porém não estou conseguindo no sistema, está dando erro. Tenho que aguardar alguma atualização?
Boa tarde Camila!!
Está dando erro no sistema? Consegue enviar uma imagem?
Pois o sistema já está certinho, não há nenhum impedimento.
Somente no Empregador Web que tem que aguardar um pouco, pois este ainda está sendo atualizado.
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@2AF8AF49812044A4ACE90B9844687B9A disse em Dúvidas COVID-19:
Boa tarde!
Fiz uma redução no sistema a partir de 01/08, só que até esta data a empregada não me mandou a documentação assinada. Amanhã vou ter que refazer com outra data para ela assinar e de imediato enviar.
Como posso estar alterando isso no sistema?Por exemplo, eu fazer com data de início 17/08 já que é o limite do prazo de 10 dias, e alterar o fim que estava previsto?
No empregador web não foi enviado nada.
Boa tarde!
Como não foi enviado nada para o Empregador Web ainda, você pode excluir a medida de redução do sistema (com data de 01/08) e em seguida fazer uma nova medida com a nova data (17/08).
Mas tome cuidado, só pode excluir se realmente não foi para o Empregador Web.Lembrando também que referente aos prazos, tem a anistia até 30/08.
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@AE7E81404A39490F9F08408D28153C0E disse em Dúvidas COVID-19:
Utilizo a Domínio Web. O sistema já está adaptado para realizar prorrogação (Redução e Suspensão) até o limite de 180 dias, conforme o novo Decreto?
Boa tarde Moisés!
O sistema Domínio já permite que sejam gerados acordos com 180 dias conforme o Decreto 10.470.
Entretanto o Empregador Web ainda precisará de uma atualização, pois não aceita um acordo de 180 dias direto.
Mas você poderá fazer prorrogações, assim o Empregador Web aceitará suas informações.E se atente as datas, lembre-se que o empregado deve ser comunicado 2 dias antes.
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Bom dia!
É devida a indenização da MP 936, em casos de demissão por acordo entre as partes?
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@sueli-ines disse em Dúvidas COVID-19:
Bom dia!
É devida a indenização da MP 936, em casos de demissão por acordo entre as partes?Boa tarde Sueli!!
O Art. 10, § 1º da Lei 14.020/2020 menciona que é somente a Dispensa Sem Justa Causa que sujeita o empregador ao pagamento da indenização, sendo assim, para o acordo entre as partes não há indenização e o sistema também não calcula.
Caso tenha dúvidas sobre o embasamento legal, poderá estar verificando com sua consultoria!
Abraços virtuais!!