Dúvidas COVID-19



  • @james-dss disse em Dúvidas COVID-19:

    Olá! Sobre o cálculo de férias na Rescisão: Estou gerando uma rescisão para o empregado que estava com o contrato suspenso conforme a MP 936 mas no entanto no relatório de rescisão está calculando os avos de férias para o período de afastamento da Suspensão do Contrato. Como é indevido Férias e Décimo Terceiro durante o período de suspensão como devo configurar para corrigir esse cálculo?

    Bom dia James!

    Em relação ao 13º salário, para que não seja calculado, basta marcar uma opção nos parâmetros:
    -> Acesse os parâmetros da empresa;
    -> Na guia 13º salário e subguia Geral;
    -> Selecione a opção: "(x) Desconsiderar os afastamentos para o cálculo dos dias de direito";
    -> Depois, clique no botão [...] reticências e selecione as opções de Suspensão;
    -> Grave os parâmetros;
    -> Recalcule a rescisão.

    Já em relação as férias, é interessante você avaliar com a sua consultoria jurídica, pois a CLT Art. 133 fala que só perde esse direito se ficar afastado por mais de 6 (seis) meses, e o sistema está atualizado para tal informação, por isso ele não desconta as férias na rescisão.

    Espero ter ajudado!!



  • Olá, estou tentando prorrogar uma redução de contrato, conforme nova publicação de 24/08/2020, porém não estou conseguindo no sistema, está dando erro. Tenho que aguardar alguma atualização?



  • Boa tarde!
    Fiz uma redução no sistema a partir de 01/08, só que até esta data a empregada não me mandou a documentação assinada. Amanhã vou ter que refazer com outra data para ela assinar e de imediato enviar.
    Como posso estar alterando isso no sistema?

    Por exemplo, eu fazer com data de início 17/08 já que é o limite do prazo de 10 dias, e alterar o fim que estava previsto?

    No empregador web não foi enviado nada.



  • Utilizo a Domínio Web. O sistema já está adaptado para realizar prorrogação (Redução e Suspensão) até o limite de 180 dias, conforme o novo Decreto?



  • @camila-saude disse em Dúvidas COVID-19:

    Olá, estou tentando prorrogar uma redução de contrato, conforme nova publicação de 24/08/2020, porém não estou conseguindo no sistema, está dando erro. Tenho que aguardar alguma atualização?

    Boa tarde Camila!!
    Está dando erro no sistema? Consegue enviar uma imagem?
    Pois o sistema já está certinho, não há nenhum impedimento.
    Somente no Empregador Web que tem que aguardar um pouco, pois este ainda está sendo atualizado.



  • @2AF8AF49812044A4ACE90B9844687B9A disse em Dúvidas COVID-19:

    Boa tarde!
    Fiz uma redução no sistema a partir de 01/08, só que até esta data a empregada não me mandou a documentação assinada. Amanhã vou ter que refazer com outra data para ela assinar e de imediato enviar.
    Como posso estar alterando isso no sistema?

    Por exemplo, eu fazer com data de início 17/08 já que é o limite do prazo de 10 dias, e alterar o fim que estava previsto?

    No empregador web não foi enviado nada.

    Boa tarde!

    Como não foi enviado nada para o Empregador Web ainda, você pode excluir a medida de redução do sistema (com data de 01/08) e em seguida fazer uma nova medida com a nova data (17/08).
    Mas tome cuidado, só pode excluir se realmente não foi para o Empregador Web.

    Lembrando também que referente aos prazos, tem a anistia até 30/08.



  • @AE7E81404A39490F9F08408D28153C0E disse em Dúvidas COVID-19:

    Utilizo a Domínio Web. O sistema já está adaptado para realizar prorrogação (Redução e Suspensão) até o limite de 180 dias, conforme o novo Decreto?

    Boa tarde Moisés!

    O sistema Domínio já permite que sejam gerados acordos com 180 dias conforme o Decreto 10.470.
    Entretanto o Empregador Web ainda precisará de uma atualização, pois não aceita um acordo de 180 dias direto.
    Mas você poderá fazer prorrogações, assim o Empregador Web aceitará suas informações.

    E se atente as datas, lembre-se que o empregado deve ser comunicado 2 dias antes.



  • Bom dia!
    É devida a indenização da MP 936, em casos de demissão por acordo entre as partes?



  • @sueli-ines disse em Dúvidas COVID-19:

    Bom dia!
    É devida a indenização da MP 936, em casos de demissão por acordo entre as partes?

    Boa tarde Sueli!!

    O Art. 10, § 1º da Lei 14.020/2020 menciona que é somente a Dispensa Sem Justa Causa que sujeita o empregador ao pagamento da indenização, sendo assim, para o acordo entre as partes não há indenização e o sistema também não calcula.
    Caso tenha dúvidas sobre o embasamento legal, poderá estar verificando com sua consultoria!
    Abraços virtuais!!



  • Bom Dia Alline tudo bem, gostaria de saber se no gerenciador de relatorios tem o relatorio de data de vencimento da estabilide dos funcionarios que foram suspensos ou com reducao. obrigado



  • @marcelo-car disse em Dúvidas COVID-19:

    Bom Dia Alline tudo bem, gostaria de saber se no gerenciador de relatorios tem o relatorio de data de vencimento da estabilide dos funcionarios que foram suspensos ou com reducao. obrigado

    Bom dia Marcelo!!

    Tudo bem e com você?

    Verifique se esse relatório atende a sua necessidade: Relação de Empregados com Medidas Protetivas e Estabilidade [COVID-19]

    É só fazer o download e importar para o sistema.

    Vai sair mais ou menos assim:
    38c8e987-58be-48e0-9b77-cce0fcd68994-image.png

    Espero que ajude! 🙂



  • Bom dia. baixei este relatorio de medidas covid, mas não traz as prorrogações de redução ou suspensao. Onde posso gerar um relatorio com esta informação?



  • Olá @MLOSANTOS

    Temos relatórios especificos para a suspensão e redução.

    Nesse Link: Relatórios Disponíveis - Folha - Lei 14.020

    Os dois últimos arquivos tem essa informação, ai tu teria que importar e depois emitir o relatório, se o empregado tiver prorrogação vai ser emitido. Espero ter te ajudado!


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