Estoque Sped Fiscal - Construção Civil



  • Em diversas palestras e cursos que participei, já ouvi pessoas dizendo que as empresas de construção civil que entregam o Sped Contábil são recomendadas a entregar as informações dos estoques no Sped Fiscal, tanto estoque de material de construção ainda não aplicado na obra, como evolução dos custos dos imóveis em construção e imóveis prontos disponíveis para venda.

    Alguém sabe como efetuar esta entrega. Devo preencher o bloco H, o bloco K, ou ambos?



  • Boa tarde Diego, avaliando o próprio manual do EFD no bloco H ele trata de que: "As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014."

    Sendo assim, caso efetue a transmissão do SPED Fiscal, seria interessante incluir o Bloco H ao meu ponto de vista. Referente ao Bloco K, deve gerar conforme o que foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016.

    Caso não entregue o EFD ICMS/IPI, basta anexar o inventário no SPED Contábil. A própria receita diz que não existe vinculo entre SPED Fiscal e ECD.



  • @Rodrigo-Pontes disse em Estoque Sped Fiscal - Construção Civil:

    Boa tarde Diego, avaliando o próprio manual do EFD no bloco H ele trata de que: "As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014."

    Sendo assim, caso efetue a transmissão do SPED Fiscal, seria interessante incluir o Bloco H ao meu ponto de vista. Referente ao Bloco K, deve gerar conforme o que foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016.

    Caso não entregue o EFD ICMS/IPI, basta anexar o inventário no SPED Contábil. A própria receita diz que não existe vinculo entre SPED Fiscal e ECD.

    Obrigado pela sugestão! Irei avaliar com o departamento fiscal.


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