BENEFICIO EMERGENCIAL



  • Caros, bom dia!

    Alguem sabe me dizer se, quando um fucnioario esta no beneficio mergencial com redução de jurnada e coloca atestado de 15 dias, este beneficio deevrá ser interrompido? ou pode continuar?



  • Boa tarde, Maria Lucia.

    Aconteceu o mesmo em nosso escritorio.
    Neste caso lance o atestado de 15 dias, mas nao interrompa a suspensao.

    Caso o colaborador apresente um novo atestado ao final do 15 dias, lace-o, e em seguida solicite/interrompa a suspensao contratual, na data que finaliza os primeiros 15 dias, para que o mesmo posso solicitar o beneficio junto a Previdencia social.



  • Obrigada, Rodrigo pela orientação.


Log in to reply