Reconhecimento de juros sobre tributos em aberto



  • Olá colegas, eu gostaria de saber se alguém faz lançamentos de juros e multas sobre tributos em atraso, cujo o cliente não possui planejamento para quitação no curto e médio prazo. Faço esta pergunta, pois atualmente aqui no escritório, nós reconhecemos a multa e juros apenas na quitação, ou na consolidação de parcelamentos, mas estávamos discutindo internamente e após efetuarmos uma consultoria, verificamos que o mais adequado seria reconhecer mensalmente os juros, independente do cliente ter previsibilidade de recolhimento ou não, e, caso exista a possibilidade de algum parcelamento extraordinário com redução de juros, esta deveria ser lançada como receita, ou estorno de despesa. Gostaria de saber como vocês tratam isso. Obrigado!



  • Bom dia Diego, entendo que os juros e multas devem ser reconhecidas no resultado conforme for passando o tempo (mensalmente como você falou), independente de ter ou não o pagamento, isso porque estamos falando de regime de competência. Veja que o próprio imposto no regime de competência é reconhecido quando acontece, e não quando é pago. Dessa forma, os juros e multas na minha opinião devem seguir a mesma sistemática, impactando inclusive na questão da apuração do IR e CSLL, onde teremos uma despesa a mais para deduzir da BC do imposto (quando for dedutível). Mas entendo também que controlar isso é bastante trabalhoso, e entendo que muitos contadores não devem fazer o controle dessa forma, reconhecendo apenas quando tem o pagamento. No mais, se no pagamento o contribuinte obtiver algum desconto nesses Juros e Multas já reconhecidos no resultado, entendo também que será uma receita, e uma receita que será tributada IR e CSLL normalmente. Valeu!



  • @Denner-Rodrigues disse em Reconhecimento de juros sobre tributos em aberto:

    Bom dia Diego, entendo que os juros e multas devem ser reconhecidas no resultado conforme for passando o tempo (mensalmente como você falou), independente de ter ou não o pagamento, isso porque estamos falando de regime de competência. Veja que o próprio imposto no regime de competência é reconhecido quando acontece, e não quando é pago. Dessa forma, os juros e multas na minha opinião devem seguir a mesma sistemática, impactando inclusive na questão da apuração do IR e CSLL, onde teremos uma despesa a mais para deduzir da BC do imposto (quando for dedutível). Mas entendo também que controlar isso é bastante trabalhoso, e entendo que muitos contadores não devem fazer o controle dessa forma, reconhecendo apenas quando tem o pagamento. No mais, se no pagamento o contribuinte obtiver algum desconto nesses Juros e Multas já reconhecidos no resultado, entendo também que será uma receita, e uma receita que será tributada IR e CSLL normalmente. Valeu!

    Entendi. Sua resposta foi em linha com este estudo que fizemos. É que eu votei no ranking de melhorias para cálculo em Lote de tributos em atraso no Atualizar. Entendo que se o domínio liberar esta atualização, o problema relacionado ao trabalho irá diminuir consideravelmente, já que o Atualizar possui relatório de tributos em abertos recalculados. Inclusive por isso que abri o tópico na Comunidade, pois eu posso pedir para que mais colegas votem nessa melhoria, principalmente agora, que sei que outros profissionais fizeram este estudo. Muito Obrigado pela sua contribuição!


Log in to reply