Obrigatoriedade retenção do INSS na nota fiscal
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Uma empresa presta serviço para nosso Escritório com o fornecimento de pessoal para limpeza e recepção. Tem em seu CNPJ, como atividade secundária o código: 81.11-700-Serviços Combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.
Descrição jurídica: Sociedade Empresária Limitada
A empresa, no corpo da nota fiscal, não faz a retenção do INSS. Neste caso de fornecimento de mão de obra, ela não estaria obrigada a fazer esta retenção e a empresa efetuar o recolhimento desta retenção?
Caso seja obrigada. O que pode ocorrer com a empresa tomadora do serviço?
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Bom dia Marilene. A atividade de limpeza com mão de obra está enquadrada no art. 219 do Regulamento da previdência, na lei 8212/91 art. 31 e também na IN 2110/22 Entendo que deve haver sim retenção na Nfs-e.