Obrigatoriedade retenção do INSS na nota fiscal



  • Uma empresa presta serviço para nosso Escritório com o fornecimento de pessoal para limpeza e recepção. Tem em seu CNPJ, como atividade secundária o código: 81.11-700-Serviços Combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.
    Descrição jurídica: Sociedade Empresária Limitada
    A empresa, no corpo da nota fiscal, não faz a retenção do INSS. Neste caso de fornecimento de mão de obra, ela não estaria obrigada a fazer esta retenção e a empresa efetuar o recolhimento desta retenção?
    Caso seja obrigada. O que pode ocorrer com a empresa tomadora do serviço?



  • Bom dia Marilene. A atividade de limpeza com mão de obra está enquadrada no art. 219 do Regulamento da previdência, na lei 8212/91 art. 31 e também na IN 2110/22 Entendo que deve haver sim retenção na Nfs-e.